Deliberação 810/2022, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais
- Fonte: Diário da República n.º 138/2022, Série II de 2022-07-19
- Data: 2022-07-19
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do conselho pedagógico no seu presidente - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.
Considerando as permissões legais, como medidas de simplificação, eficiência, celeridade e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nos termos dos artigos 5.º e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), homologados pelo Despacho 7692/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 111, de 9 de junho, o Conselho Pedagógico (C.P.), reunido em 6 de abril de 2022, delibera, por unanimidade, o seguinte:
1 - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 44.º CPA, delegar no seu presidente, Hugo Alexandre Lopes Menino, a competência para a prática de atos ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da ESECS e alínea c) do artigo 2.º do Regimento do C.P., bem como do disposto no n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do Politécnico de Leiria, em conformidade, ainda, com a deliberação do C.P. constante do ponto 5 da 1.ª reunião ordinária deste órgão colegial tomada a 2 de abril de 2019, e sempre que o exijam circunstâncias excecionais e urgentes e não seja possível reunir extraordinariamente o C.P. ou a respetiva comissão permanente.
2 - A prática dos atos ao abrigo da referida delegação de competência é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
3 - Consideram-se ratificados os atos praticados ao abrigo desta delegação desde o dia 6 de abril de 2022 até à sua publicação no Diário da República.
6 de abril de 2022. - O Presidente do C. P., Hugo Alexandre Lopes Menino. - A Secretária do C. P., Tânia Alexandra dos Santos Arcanjo.
315358657
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998720.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
Aviso
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