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Despacho 8793/2022, de 19 de Julho

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Sumário

Aprova o modelo de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM) para doentes oncológicos, nos termos da Lei n.º 14/2021, de 6 de abril

Texto do documento

Despacho 8793/2022

Sumário: Aprova o modelo de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM) para doentes oncológicos, nos termos da Lei 14/2021, de 6 de abril.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 202/96, de 23 de outubro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei 291/2009, de 12 de outubro, é aprovado o novo modelo de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM) que deve ser emitido nos termos da Lei 14/2021, de 6 de abril, anexo ao presente despacho.

Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

É revogado o Despacho 5110-A/2021, de 19 de maio.

O presente despacho entra em vigor em 1 de agosto de 2022.

28 de junho de 2022. - A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.



(ver documento original)

315482643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 202/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 291/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-04-06 - Lei 14/2021 - Assembleia da República

    Regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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