Portaria 416/93
de 19 de Abril
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa;
Considerando o disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 645/88, de 21 de Setembro, alterada pela Portaria 864/90, de 19 de Setembro, 795/90, de 5 de Setembro, e 849/91, de 19 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1992-1993
As vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, nos cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa são as seguintes:
a) Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras - 60;
b) Engenharia Electrotécnica - Automação e Electrónica Industrial - 80;
c) Engenharia Electrotécnica - Sistemas e Comunicações - 60;
d) Engenharia Química Industrial - 60;
e) Engenharia Mecânica - Frio, Climatização e Ventilação Industrial - 60;
f) Engenharia Mecânica - Manutenção - 60;
g) Engenharia Civil - Transportes e Vias de Comunicação - 60.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.