A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 54/93, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO INTERNO, UM LUGA DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 15 DE JUNHO DE 1991.

Texto do documento

Despacho Normativo 54/93
Considerando que em 15 de Junho de 1991 cessou a comissão de serviço o Dr. Eduardo Henrique Esteves das Neves, à data chefe de divisão da Direcção-Geral do Comércio Interno;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 dos mesmos artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno, constante do mapa VIII, anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 15 de Junho de 1991.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 12 de Março de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo: António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo - Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda