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Declaração 39/93, de 26 de Março

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Sumário

AUTORIZA ALTERAÇÕES NOS ORÇAMENTOS DOS DIVERSOS ORGANISMOS COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.

Texto do documento

Declaração 39/93
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 22.º da Lei 65/90, de 28 de Dezembro, publicam-se as alterações dos orçamentos dos organismos com autonomia administrativa e financeira abaixo designados, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72-A/91, de 8 de Fevereiro:

(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Novembro de 1992. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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