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Portaria 406/93, de 15 de Abril

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Sumário

FIXA EM 90 O NUMERO DE VAGAS, PARA O ANO LECTIVO DE 1992-1993, PARA TRES OPÇÕES DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENSINO TECNOLÓGICO, PROFISSIONAL E ARTÍSTICO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO.

Texto do documento

Portaria 406/93
de 15 de Abril
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Considerando o disposto no n.º 6.º da Portaria 1045/92, de 6 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1992-1993
Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Ensino Tecnológico, Profissional e Artístico do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 90, assim distribuído:

a) Opção de Artes Plásticas - 30;
b) Opção de Música - 30;
c) Opção de Informática - 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-06 - Portaria 1045/92 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVES DAS SUAS ESCOLAS SUPERIORES DE EDUCAÇÃO E DE MÚSICA E DOS SEUS INSTITUTOS SUPERIORES DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO E DE ENGENHARIA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENSINO TECNOLÓGICO, PROFISSIONAL E ARTÍSTICO (NAS OPÇÕES DE: ARTES PLÁSTICAS, MÚSICA, ANIMAÇÃO SOCIAL, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO, ELECTRONICA/TELECOMUNICACOES/ROBOTICA, DESENHO DE PROJECTO, INFORMÁTICA, ORGANIZAÇÃO E PLANEAMENTO DA PRODUÇÃO E GESTÃO INDUSTRIA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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