Portaria 406/93
de 15 de Abril
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Considerando o disposto no n.º 6.º da Portaria 1045/92, de 6 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1992-1993
Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Ensino Tecnológico, Profissional e Artístico do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 90, assim distribuído:
a) Opção de Artes Plásticas - 30;
b) Opção de Música - 30;
c) Opção de Informática - 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.