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Aviso 14223/2022, de 18 de Julho

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Sumário

Alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente para adequação ao regime extraordinário da regularização de atividades económicas

Texto do documento

Aviso 14223/2022

Sumário: Alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente para adequação ao regime extraordinário da regularização de atividades económicas.

Alteração da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente para adequação ao Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE)

Abertura do período de discussão pública

Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente em representação da Câmara Municipal, de harmonia com o disposto na aliena a), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 119.º, todos do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT, conjugados com as adaptações constantes do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que aprova o Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas - RERAE, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho, a Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária pública realizada a 19 de julho de 2021, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento da Alteração da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente para adequação ao RERAE, tendo aprovado os Termos de Referência (disponibilizados para consulta na página da internet da Câmara Municipal de Benavente, em www.cm-benavente.pt) que definem a sua oportunidade, fixam os seus objetivos e estabelecem o prazo de 280 dias úteis para a sua execução (incluindo as fases de discussão pública, aprovação e publicação/depósito), procedimento esse, isento de avaliação ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, atendendo ao enquadramento legal decorrente do n.º 2 do artigo 12.º do RERAE.

Para tal, deliberou, na sua reunião ordinária pública realizada a 16 de maio de 2022, por unanimidade, homologar a Informação de 05-05-2022 e, nos termos da mesma:

i) Mandar publicar, na 2.ª série do Diário da República, a deliberação tomada na reunião ordinária pública da Câmara Municipal, realizada a 19 de julho de 2021, dando início ao procedimento de alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente, para adequação ao RERAE, nos termos do n.º 1 do art. 76.º e da alínea c) do n.º 4 do art. 191.º, ambos do RJIGT, em articulação com o disposto no n.º 2 do art. 12.º do RERAE, e proceder à sua divulgação na plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT);

ii) Alterar o prazo de 40 dias para discussão pública, definidos nos Termos de Referência, para o prazo de 15 dias, estabelecido no n.º 2 do art. 12.º do RERAE;

iii) Sujeitar a proposta de alteração a discussão pública, nos termos do disposto no art. 89.º do RJIGT, em articulação com o n.º 2 do art. 12.º do RERAE, pelo prazo de 15 dias úteis, a iniciar 5 dias após a publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República;

iv) Mandar publicar a presente deliberação na 2.ª série do Diário da República, afixar nos locais de estilo o Aviso com o teor da mesma e divulgar na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT), e no sítio oficial da Câmara Municipal de Benavente;

v) Dar conhecimento do teor da deliberação e da documentação que a acompanha à Assembleia Municipal de Benavente e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), nos termos do disposto no n.º 4 do art. 121.º do RJIGT.

Mais se torna público que a proposta estará disponível para consulta na página da Internet (http://www.cm-benavente.pt) ou no Departamento da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente (DMOPPUDA), durante as horas normais de expediente, em que qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente.

25 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Benavente, Carlos António Pinto Coutinho.

Declaração

Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente em representação da Câmara Municipal, de harmonia com o disposto na aliena a), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, declara e torna público que, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 119.º, todos do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT, conjugados com as adaptações constantes do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que aprova o Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas - RERAE, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho, a Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária pública realizada a 19 de julho de 2021, deliberou por unanimidade, dar início ao procedimento da Alteração da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente para adequação ao RERAE, tendo aprovado os Termos de Referência (disponibilizados para consulta na página da internet da Câmara Municipal de Benavente, em www.cm-benavente.pt) que definem a sua oportunidade, fixam os seus objetivos e estabelecem o prazo de 280 dias úteis para a sua execução (incluindo as fases de discussão pública, aprovação e publicação/ depósito), procedimento esse, isento de avaliação ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, atendendo ao enquadramento legal decorrente do n.º 2 do artigo 12.º do RERAE.

Para tal, deliberou, na sua reunião ordinária pública realizada a 16 de maio de 2022, por unanimidade, homologar a Informação de 05-05-2022 e, nos termos da mesma:

i) Mandar publicar, na 2.ª série do Diário da República, a deliberação tomada na reunião ordinária pública da Câmara Municipal, realizada a 19 de julho de 2021, dando início ao procedimento de alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente, para adequação ao RERAE, nos termos do n.º 1 do art. 76.º e da alínea c) do n.º 4 do art. 191.º, ambos do RJIGT, em articulação com o disposto no n.º 2 do art. 12.º do RERAE, e proceder à sua divulgação na plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT);

ii) Alterar o prazo de 40 dias para discussão pública, definidos nos Termos de Referência, para o prazo de 15 dias, estabelecido no n.º 2 do art. 12.º do RERAE;

iii) Sujeitar a proposta de alteração a discussão pública, nos termos do disposto no art. 89.º do RJIGT, em articulação com o n.º 2 do art. 12.º do RERAE, pelo prazo de 15 dias úteis, a iniciar 5 dias após a publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República;

iv) Mandar publicar a presente deliberação na 2.ª série do Diário da República, afixar nos locais de estilo o Aviso com o teor da mesma e divulgar na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT), e no sítio oficial da Câmara Municipal de Benavente;

v) Dar conhecimento do teor da deliberação e da documentação que a acompanha à Assembleia Municipal de Benavente e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), nos termos do disposto no n.º 4 do art. 121.º do RJIGT.

Mais se torna público que a proposta estará disponível para consulta na página da Internet (http://www.cm-benavente.pt) ou no Departamento da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente (DMOPPUDA), durante as horas normais de expediente, em que qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente.

Paços do Município de Benavente, 25 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

615445561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4996751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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