Aviso 14212/2022, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos
- Fonte: Diário da República n.º 137/2022, Série II de 2022-07-18
- Data: 2022-07-18
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao curso de mestrado (2.º ciclo) em Ciências do Desporto com especialização em Jogos Desportivos Coletivos.
Sob proposta da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, a alteração ao plano de estudos do Mestrado (2.º ciclo) em Ciências do Desporto com especialização em Jogos Desportivos Coletivos, publicado no Diário da República, n.º 169, de 04 de setembro de 2019, série II, Aviso 13772. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 15 de junho de 2022, de acordo com o estipulado no Despacho 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 3483/2011/AL02 em 29 de junho de 2022.
05/07/2022. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
Regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Ciências do Desporto com especialização em Jogos Desportivos Coletivos
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de Mestre em Ciências do Desporto com especialização em Jogos Desportivos Coletivos.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O objetivo principal do curso é o de capacitar profissionais para atuar com competência e compromisso nos clubes, entidades desportivas, laboratórios e centros de I&D e academias, através do aprofundamento de conhecimentos atualizados, de modo a atender às crescentes exigências e expectativas do mercado de trabalho presente e futuro, fundamentados nas mais recentes investigações científicas, no âmbito dos Jogos Desportivos Coletivos (JDC).
Podemos ainda definir e estruturar os objetivos em dois domínios: (i) objetivos gerais; e (ii) específicos.
Os objetivos gerais são:
1) Oferecer aos alunos formação avançada no domínio dos JDC;
2) Desenvolver competências profissionais no plano técnico, pedagógico e científico que permitam uma intervenção de excelência, JDC.
Os objetivos específicos são:
1) Aprofundar conhecimentos e competências adquiridas no primeiro ciclo e saber aplicar na resolução de problemas em situações novas e não familiares;
2) Avaliar, sintetizar e analisar criticamente os problemas específicos das atividades dos Jogos Desportivos Coletivos, desenvolvendo competências técnicas de intervenção profissional nestas atividades, bem como, adquirir competências científicas na conceção e desenvolvimento de estudos, no âmbito dos JDC, com base na utilização da metodologia da investigação;
3) Promover a aquisição de competências de investigação que permitam no futuro, o acesso a um terceiro ciclo de estudos;
4) Permitir o reconhecimento e acesso à carreira de treinador desportivo, em diferentes modalidades específicas JDC;
5) Abrir novos horizontes profissionais com especial enfoque para as competências na direção, coordenação técnica e organização dos clubes e Sociedades Anónimas Desportivas, relacionadas com os JDC.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de 4 semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação ou relatório de estágio.
3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS confere um curso de especialização:
a) Teoria e Metodologia da Investigação;
b) Estratégia e Tática;
c) Jogos Reduzidos;
d) Metodologia do Treino Desportivo;
e) Pluridisciplinaridade e Treino Desportivo I;
f) Análise da Performance;
g) Identificação e Desenvolvimento do Talento em Desporto;
h) Tecnologia e Inovação;
i) Seminário de Investigação;
j) Pluridisciplinaridade e Treino Desportivo II.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.
2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação e Dissertação/Estágio
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação ou do relatório de estágio são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2022/23.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.
3 - Grau ou diploma: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Ciências do Desporto com especialização em Jogos Desportivos Coletivos.
5 - Área científica predominante: Ciências do Desporto (CNAEF - 813).
6 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres.
8 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
315486978
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4996740.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4996740/aviso-14212-2022-de-18-de-julho