Despacho Normativo 55/93
Considerando que o Regulamento (CEE) n.º
2075/92
, de 30 de Junho, que aprova a OCM do sector do tabaco, no seu artigo 12.º prevê que seja concedida uma ajuda específica aos agrupamentos de produtores reconhecidos e que os fornecimentos efectuados ao abrigo de contratos de cultura abrangem a totalidade da produção dos membros do referido agrupamento;
Considerando que se torna necessário definir, nos termos do Regulamento (CEE) n.º 84/93 , de 19 de Janeiro, as condições para concessão da referida ajuda na campanha de 1993-1994:
Determina-se o seguinte:
1 - É delegada no director-geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, a competência para reconhecer os agrupamentos de produtores nos termos e para os efeitos do Regulamento (CEE) n.º
84/93
, de 19 de Janeiro.
2 - Considera-se «região de produção separada e afastada», nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do referido regulamento, a região de produção morfologicamente separada e com difíceis infra-estruturas de acesso, mas em que é possível manter uma produção homogénea.
3 - Os agrupamentos podem ser reconhecidos desde que sejam constituídos, no mínimo, por 30 produtores que disponham de certificados de cultura equivalentes a um total mínimo de 50 t para o conjunto das variedades.
4 - A entidade competente para realizar a instrução dos processos de reconhecimento é a Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar, no âmbito das competências previstas na alínea b) do artigo 19.º do Decreto Regulamentar 40/90, de 28 de Novembro, competindo-lhe também verificar se se mantêm reunidas as condições determinantes do reconhecimento.
5 - O pagamento da ajuda prevista neste regulamento é da competência do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), na medida em que constitui uma majoração do prémio previsto no Regulamento (CEE) n.º 2075/92 , de 30 de Junho.
Ministério da Agricultura, 20 de Março de 1993. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.