Anúncio 143/2022, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 137/2022, Série II de 2022-07-18
- Data: 2022-07-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Francisco, em Pêra, União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra, concelho de Silves, distrito de Faro.
Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Francisco, em Pêra, União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra, concelho de Silves, distrito de Faro
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 9 de fevereiro de 2022, que mereceu a minha concordância em 11 de maio de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Francisco, na Rua de São Francisco, Pêra, União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra, concelho de Silves, distrito de Faro, classificada como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 668/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 12 de novembro.
2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação da zona especial de proteção, da área de sensibilidade arqueológica (ASA) a criar e a indicação do imóvel a preservar) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCA), www.cultalg.pt;
c) Câmara Municipal de Silves, www.cm-silves.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCA, Rua Professor António Pinheiro e Rosa, n.º 1, 8000-546 Faro.
4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 45.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
1 de julho de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
315502674
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4996653.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
309/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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