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Sumário

Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Francisco, em Pêra, União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra, concelho de Silves, distrito de Faro

Texto do documento

Anúncio 143/2022

Sumário: Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Francisco, em Pêra, União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra, concelho de Silves, distrito de Faro.

Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Francisco, em Pêra, União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra, concelho de Silves, distrito de Faro

1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 9 de fevereiro de 2022, que mereceu a minha concordância em 11 de maio de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Francisco, na Rua de São Francisco, Pêra, União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra, concelho de Silves, distrito de Faro, classificada como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 668/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 12 de novembro.

2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação da zona especial de proteção, da área de sensibilidade arqueológica (ASA) a criar e a indicação do imóvel a preservar) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)

b) Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCA), www.cultalg.pt;

c) Câmara Municipal de Silves, www.cm-silves.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCA, Rua Professor António Pinheiro e Rosa, n.º 1, 8000-546 Faro.

4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 45.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

1 de julho de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

315502674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4996653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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