Portaria 409/93
de 15 de Abril
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 66/90, de 27 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, as categorias profissionais do pessoal são integradas em grupos profissionais caracterizados a partir do respectivo conteúdo funcional genérico de acordo com os critérios constantes do anexo àquela portaria;
Considerando que se torna necessário introduzir princípios que permitam uma gestão flexível do pessoal ao serviço daquele Instituto:
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, para entrar imediatamente em vigor, que o anexo ao Estatuto do Pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pela Portaria 66/90, de 27 de Janeiro, seja substituído pelo anexo à presente portaria.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António Morgado Pinto Cardoso, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Anexo a que se refere a Portaria 409/93
Grupos profissionais
(ver documento original)