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Portaria 409/93, de 15 de Abril

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Sumário

SUBSTITUI, ATRAVES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O ANEXO AO ESTATUTO DO PESSOAL DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, APROVADO PELA PORTARIA 66/90, DE 27 DE JANEIRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Texto do documento

Portaria 409/93
de 15 de Abril
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 66/90, de 27 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, as categorias profissionais do pessoal são integradas em grupos profissionais caracterizados a partir do respectivo conteúdo funcional genérico de acordo com os critérios constantes do anexo àquela portaria;

Considerando que se torna necessário introduzir princípios que permitam uma gestão flexível do pessoal ao serviço daquele Instituto:

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, para entrar imediatamente em vigor, que o anexo ao Estatuto do Pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pela Portaria 66/90, de 27 de Janeiro, seja substituído pelo anexo à presente portaria.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António Morgado Pinto Cardoso, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.


Anexo a que se refere a Portaria 409/93
Grupos profissionais
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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