Declaração de Retificação 629-A/2022, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 135/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-07-14
- Data: 2022-07-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 8564-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de julho de 2022
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 629-A/2022
Sumário: Retifica o Despacho 8564-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de julho de 2022.
Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de julho de 2022, o Despacho 8564-A/2022, que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022, nomeadamente nas tabelas iii - trabalho dependente, casado dois titulares, procede-se à republicação do mesmo e consequente retificação do ato.
13 de julho de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
Tabelas de retenção na fonte para o Continente - 2022
TABELA I
Trabalho dependente
Não casado
(ver documento original)
TABELA II
Trabalho dependente
Casado único titular
(ver documento original)
TABELA III
Trabalho dependente
Casado dois titulares
(ver documento original)
TABELA IV
Trabalho dependente
Não casado - Deficiente
(ver documento original)
TABELA V
Trabalho dependente
Casado único titular - Deficiente
(ver documento original)
TABELA VI
Trabalho dependente
Casado dois titulares - Deficiente
(ver documento original)
TABELA VII
Pensões
(ver documento original)
TABELA VIII
Rendimentos de pensões
Titulares deficientes
(ver documento original)
TABELA IX
Rendimentos de pensões
Titulares deficientes das Forças Armadas
(ver documento original)
315518048
Sumário: Retifica o Despacho 8564-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de julho de 2022.
Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de julho de 2022, o Despacho 8564-A/2022, que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022, nomeadamente nas tabelas iii - trabalho dependente, casado dois titulares, procede-se à republicação do mesmo e consequente retificação do ato.
13 de julho de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
Tabelas de retenção na fonte para o Continente - 2022
TABELA I
Trabalho dependente
Não casado
(ver documento original)
TABELA II
Trabalho dependente
Casado único titular
(ver documento original)
TABELA III
Trabalho dependente
Casado dois titulares
(ver documento original)
TABELA IV
Trabalho dependente
Não casado - Deficiente
(ver documento original)
TABELA V
Trabalho dependente
Casado único titular - Deficiente
(ver documento original)
TABELA VI
Trabalho dependente
Casado dois titulares - Deficiente
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TABELA VII
Pensões
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TABELA VIII
Rendimentos de pensões
Titulares deficientes
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TABELA IX
Rendimentos de pensões
Titulares deficientes das Forças Armadas
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315518048
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4994131.dre.pdf .
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