Aviso 14072/2022, de 14 de Julho
- Corpo emitente: União das Freguesias do Cadaval e Pêro Moniz
- Fonte: Diário da República n.º 135/2022, Série II de 2022-07-14
- Data: 2022-07-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação do Regulamento de Atribuição de Prémio de Mérito Escolar
Texto do documento
Aviso 14072/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento de Atribuição de Prémio de Mérito Escolar.
Na sequência da publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 64/2022, de 31 de março de 2022 (páginas 779-781), torna-se público que, em sessão da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias do Cadaval e Pêro Moniz, realizada no dia 30 de junho último, sob proposta da Junta de Freguesia, e após decorrido o prazo para a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Prémio de Mérito Escolar, o qual entrará em vigor, com o conteúdo da citada publicação de 31 de março de 2022, após 10 dias da presente publicação no Diário da República.
1 de julho de 2022. - O Presidente da Junta, Dr. Pedro Gaspar Rodrigues.
315482165
Sumário: Aprovação do Regulamento de Atribuição de Prémio de Mérito Escolar.
Na sequência da publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 64/2022, de 31 de março de 2022 (páginas 779-781), torna-se público que, em sessão da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias do Cadaval e Pêro Moniz, realizada no dia 30 de junho último, sob proposta da Junta de Freguesia, e após decorrido o prazo para a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Prémio de Mérito Escolar, o qual entrará em vigor, com o conteúdo da citada publicação de 31 de março de 2022, após 10 dias da presente publicação no Diário da República.
1 de julho de 2022. - O Presidente da Junta, Dr. Pedro Gaspar Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4992793.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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