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Regulamento 642/2022, de 14 de Julho

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Município de Benavente - Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Benavente

Texto do documento

Regulamento 642/2022

Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Município de Benavente - Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Benavente.

Consulta pública - Projeto do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Município de Benavente - Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Benavente

Carlos António Pinto Coutinho, presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público que a Câmara Municipal de Benavente, em reunião ordinária, realizada no dia 30 de agosto de 2021, deliberou, em conformidade com os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, os artigos 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), r), e u), todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação vigente, e, ainda, com os artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovar o projeto do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Município de Benavente - Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Benavente.

Mais faz saber que, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente e nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo inicia com a presente publicação, o período de consulta pública do projeto do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Município de Benavente - Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Benavente, para recolha de contributos, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso e seu anexo no Diário da República e no sítio da Internet da Câmara Municipal.

O Projeto do Regulamento Municipal, em anexo ao presente Edital encontra-se disponível na Internet, no sítio institucional do Município de Benavente e, fisicamente, no Gabinete de Apoio à Presidência, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, 2130-038 Benavente, de segunda-feira a sexta-feira, durante o horário normal de expediente (dias úteis das 9h00 m às 12h30 m e das 14h00 m às 17h30 m).

No âmbito da consulta pública, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, os seus contributos ao presidente da Câmara Municipal de Benavente, via correio eletrónico - gap@cm-benavente.pt -, ou via postal, correio registo com aviso de receção, para o endereço Edifício-sede do Município de Benavente, Praça do Município, 2130-038 Benavente.

Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, nas sedes das Freguesias do concelho e devidamente publicitado.

21 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

Projeto do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Município de Benavente - Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Benavente

Nota Justificativa

Tendo presente que a Saúde é um valor determinante para concretização da qualidade de vida dos munícipes e ainda o facto de o Município de Benavente dispor de atribuições na área da Saúde, revela-se necessário criar todos os mecanismos de incentivos à melhoria dos cuidados de saúde no concelho, sobretudo na área da medicina familiar e da fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar, área fundamental no tratamento, mas sobretudo da vigilância, rastreio e prevenção nas diversas valências: saúde maternoinfantil, planeamento familiar, diabetes, hipertensão e até doenças oncológicas.

O Município de Benavente tem assumido um papel interventivo e efetivo, cooperando com os agentes do setor, além de fomentar e capacitar as pessoas para uma vida saudável através de iniciativas diversas. Com efeito, é essencial e de inequívoco interesse público, promover a implementação de medidas de incentivo à fixação dos médicos de Medicina Geral e Familiar nestas Unidades de Saúde.

Em concreto, revela-se fundamental, por ora, adotar mecanismos tendentes à fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Benavente, considerando que é a UCSP da área de Município com maior carência. Na eventualidade de surgirem outras necessidades na demais UCSP, o Município de Benavente adotará, igualmente, os demais procedimentos ao seu alcance de forma a garantir condições de saúde para os seus munícipes.

Por outro lado, será de ter presente que o Município dispõe de atribuições, designadamente, no domínio da Saúde, nos termos previstos no artigo 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g), ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituindo competências das Câmaras Municipais, neste âmbito, nomeadamente o apoio a atividades que contribuam para a promoção da Saúde e prevenção de doenças, bem como no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas u) e r) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, sem prejuízo, ainda, da competência da Câmara Municipal relativamente à elaboração e correspondente submissão à aprovação da Assembleia Municipal dos projetos de regulamento externos, atento o disposto na alínea k) do n.º 1 do mesmo artigo 33.º

Nestes termos, e no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), r), e u) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em observância do disposto na Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação vigente, a Assembleia Municipal, em sessão de [...], aprovou o Regulamento Municipal para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na UCSP de Benavente, sob proposta da Câmara Municipal, na sequência da deliberação de [...], e após o cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, com a seguinte redação integral:

Artigo 1.º

Âmbito e objeto de aplicação

O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio, a título de incentivo, à fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar, que concorram ao preenchimento de vagas na UCSP de Benavente e, bem assim, aos que tenham sido colocados no UCSP de Benavente no presente ano de 2021.

Artigo 2.º

Competência

As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação nos termos da lei geral.

Artigo 3.º

Requisitos e condições de acesso

Podem candidatar-se os médicos de Medicina Geral e Familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Que tenham sido colocados no UCSP de Benavente no presente ano de 2021 ou que concorram ao UCSP de Benavente nos próximos concursos para o efeito;

b) Mantenham o vínculo por contrato de trabalho em funções públicas, para o exercício de funções como Médico de Medicina Geral e Familiar no UCSP de Benavente durante 3 anos;

c) Cumpram um horário de trabalho a tempo inteiro;

d) Não possuam habitação própria e permanente no Município de Benavente.

Artigo 4.º

Duração do apoio

1 - O apoio a conceder nos termos do presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 3.º

2 - O apoio é atribuído ao médico de Medicina Geral e Familiar pelo prazo de 3 (três) anos, com possibilidade de prorrogação por deliberação devidamente fundamentada da Câmara Municipal e na condição de manutenção dos requisitos exigidos no artigo anterior.

Artigo 5.º

Instrução da candidatura e documentação

O processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de Medicina Geral e Familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura constante no sítio da Internet do Município, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, nas partes respetivas, pelo candidato;

b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura e onde conste compromisso em cumprir as obrigações previstas no Regulamento, devidamente assinada pelo candidato e em modelo constante no sítio da Internet do Município;

c) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pelo Agrupamento de Centros de Saúde Estuário do Tejo/Centro de Saúde de Benavente, a comprovar o vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho;

d) Elementos relativos à conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido apoio financeiro (IBAN), se aplicável.

e) Declaração da Autoridade Tributária onde constem os bens imóveis da propriedade do candidato ou declaração sob compromisso de honra em como não é proprietário de bens móveis localizados no Município de Benavente e destinados a habitação.

Artigo 6.º

Prazos

1 - As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes no presente Regulamento, sendo apresentadas após divulgação no Sítio do Município e num prazo de 10 dias úteis a contar desse evento.

2 - Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Benavente decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos.

3 - Em caso de admissão, o incentivo será disponibilizado no prazo máximo de 30 dias a contar da decisão proferida e, em casos devidamente fundamentados pela Câmara Municipal, poderá existir atribuição de incentivos tendo por referência a data de submissão da candidatura.

4 - As decisões de exclusão de candidaturas ou não atribuição de incentivos serão antecedidas de fase de audiência dos interessados no prazo de 5 dias úteis.

Artigo 7.º

Confirmação dos elementos

1 - Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.

2 - Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, será solicitado, por escrito, ao candidato, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.

3 - Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara Municipal de Benavente, em representação do órgão executivo, solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.

4 - A Câmara Municipal de Benavente, representada pelo seu Presidente, reserva-se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levaram à atribuição do referido incentivo, conforme o disposto no artigo 3.º do presente Regulamento.

Artigo 8.º

Apoio e benefícios

1 - Os Médicos abrangidos pelo presente Regulamento, podem beneficiar de uma comparticipação no arrendamento de habitação do seu agregado familiar no Município de Benavente ou, em alternativa, na comparticipação de despesas de deslocação do local de habitação para a Unidade de Saúde.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Município de Benavente poderá, mediante acordo com o Médico, arrendar diretamente um imóvel e disponibilizá-lo, a título de comodato, com respeito pelo período de duração do apoio.

3 - Se aplicável, o Médico poderá ainda receber apoio, a título de comparticipação, para despesas de creches ou infantários para os membros do seu agregado familiar com idade até aos 3 anos e ainda apoio para realização de ações de formação ou participação em conferências relacionadas com a temática da saúde.

4 - Para efeitos de concretização do disposto nos números anteriores, fica definido como montante máximo a conceder a cada Médico para fazer face a despesas de habitação, deslocação, creche ou ações formativas (euro) 800,00 (oitocentos euros), sem prejuízo da possibilidade de a Câmara Municipal rever esse valor anualmente.

5 - O montante máximo de apoio atribuído a cada médico por via pecuniária deverá ser aplicado para os fins previstos no presente Regulamento, assumindo o Médico na sua candidatura que não lhe dará outro fim.

6 - Os médicos poderão ainda usufruir dos seguintes benefícios:

a) Isenção/redução no pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens;

b) Acesso gratuito às piscinas municipais, cobertas e descobertas extensivo aos restantes membros do seu agregado familiar;

c) Acesso gratuito a espetáculos culturais, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação.

Artigo 9.º

Alteração das circunstâncias

Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Benavente, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência, sob pena de incumprimento do presente Regulamento e possível devolução de apoios recebidos indevidamente.

Artigo 10.º

Incumprimento

Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pelo Município de Benavente, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no presente Regulamento.

Artigo 11.º

Cessação dos incentivos

1 - O direito ao apoio cessa quando:

a) Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento;

b) Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;

c) Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;

d) Términos do prazo previsto no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.

2 - A cessação do apoio implica:

a) No que refere à alínea a) do número anterior, a cessação imediata do apoio por parte da Câmara Municipal, até regularização da situação, que não poderá ultrapassar 30 dias seguidos, sendo que o reinício do pagamento não tem efeitos retroativos, nem altera o período inicialmente atribuído;

b) Na ocorrência mencionada na alínea b) do número anterior, a cessação imediata do pagamento, inibindo o candidato de requerer novo apoio no prazo de 3 meses, ficando sujeito a nova avaliação.

3 - No caso de falsas declarações, o beneficiário incorrerá, ainda, em responsabilidade criminal.

Artigo 12.º

Acumulação

O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar concedido pelo Município de Benavente é cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela administração central.

Artigo 13.º

Fiscalização

A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Omissões

Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão da Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Confidencialidade

Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

315251209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4992739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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