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Despacho 8679/2022, de 14 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências nos chefes de divisão e na secretária de justiça de tribunal superior

Texto do documento

Despacho 8679/2022

Sumário: Subdelegação de competências nos chefes de divisão e na secretária de justiça de tribunal superior.

Subdelegação de competências nos Chefes de Divisão e na Secretária de justiça de tribunal superior

1 - No âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho 8382/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022,, ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Chefe de Divisão de Documentação e Informação Jurídica, a licenciada Patrícia Alexandra Honoré Diniz da Silva, no Chefe da Divisão de Organização e Informática, o licenciado Rui Jorge Garcia Simões Pinto, e na Secretária de justiça de tribunal superior, em substituição, Luísa Maria dos Santos Coelho, do Supremo Tribunal de Justiça, ratificando todos os atos praticados desde 22 de junho de 2022, as competências para:

a) Assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionada com as atribuições da respetiva unidade orgânica;

b) Emitir visto sobre a listagem do absentismo mensal;

c) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e autorizar os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, às pessoas afetas aos respetivos Serviços que dirigem;

2 - Pelo presente despacho ratifico todos os atos praticados pelos dirigentes mencionados, com efeitos a partir de 22 de junho de 2022 e no âmbito das competências subdelegadas.

8 de julho de 2022. - O Administrador do Supremo Tribunal de Justiça, António Nolasco.

315499208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4992687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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