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Aviso 13993-A/2022, de 13 de Julho

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Sumário

Alteração do aviso de abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022-2023

Texto do documento

Aviso 13993-A/2022

Sumário: Alteração do aviso de abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022-2023.

Alteração do aviso de abertura dos concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022/2023, regulado nos termos previstos no Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março e pelo artigo 315.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, adiante abreviadamente designado como Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 48/2022, de 12 de julho.

Em razão da publicação do Decreto-Lei 48/2022, de 12 de julho, são alterados e republicados os seguintes números do Aviso 6331-A/2022, publicado no Diário da República, n.º 60, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 25 de março:

PARTE I

Parte Geral

[...]

II - Regulamentação aplicável [...]

q) Decreto-Lei 48/2022, de 12 de julho.

PARTE IV

Necessidades temporárias

[...]

II - Concurso de Mobilidade Interna

[...]

B - Candidatura

[...]

10 - Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna serão disponibilizados horários completos e incompletos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.

[...]

III - Contratação inicial e Reserva de recrutamento [...]

A - Renovação do Contrato

[...]

2A - Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2022, de 12 de julho e sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, para o ano escolar de 2022-2023, o contrato a termo resolutivo certo pode ainda ser renovado quando resulte de colocação em horário completo ou incompleto, obtida através de reserva de recrutamento e de contratação de escola, desde que o docente seja titular de habilitação profissional para esse grupo de recrutamento e sempre que se encontrem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Se mantenha o horário letivo apurado na data em que a necessidade é declarada e esta subsista até ao final do ano escolar;

b) Se encontrem preenchidos os requisitos previstos nas alíneas a), c) e d) do n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual:

i) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;

ii) Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom;

iii) Concordância expressa das partes.

c) O termo da colocação 2021/2022 coincida com o final do ano escolar.

2A.1 - A avaliação de desempenho docente a que se refere a alínea c) do n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, é a avaliação de desempenho referente ao ano escolar de 2021-2022.

2A.2 - A Direção-Geral da Administração Escolar disponibiliza aos órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escola ou de escola não agrupada uma aplicação eletrónica na qual os mesmos deverão indicar, dentro do prazo a determinar, para todos os candidatos que cumpram os requisitos supramencionados, a necessidade de manutenção do horário letivo apurado e a sua subsistência até ao final do ano escolar, avaliação e concordância expressa para a renovação da colocação, nos termos do Decreto-Lei 48/2022, de 12 de julho.

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

13 de julho de 2022. - A Diretora-Geral, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.

315513471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4992131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-15 - Decreto-Lei 28/2017 - Educação

    Altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2022-07-12 - Decreto-Lei 48/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar de 2022-2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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