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Aviso 13945/2022, de 13 de Julho

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Sumário

Declara a não caducidade do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Alcanena, PP

Texto do documento

Aviso 13945/2022

Sumário: Declara a não caducidade do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Alcanena, PP.

Declara a não caducidade do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor de Parque Empresarial de Alcanena, PP

Rui Fernando Anastácio Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna público que, conforme previsto nos artigos 5.º e 7.º, do CPA - Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a sua redação atual, que a Câmara Municipal de Alcanena, na sua reunião realizada em 16 de maio de 2022, deliberou, por unanimidade, relativamente ao procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor de Parque Empresarial de Alcanena, PP com abertura através do Aviso 8873/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série de 29 de junho de 2018 e prorrogado no Aviso 8675/2020, publicado do Diário da República, 2.ª série de 4 de junho de 2020, o seguinte:

1 - Declarar a não caducidade do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor de Parque Empresarial de Alcanena, PP;

2 - Fixar novo prazo para a conclusão da elaboração do Plano de Pormenor de Parque Empresarial de Alcanena, PP até 20 de julho de 2023;

3 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo da presente deliberação;

4 - Publicar a deliberação que vier a recair sobre a presente proposta na 2.ª série do Diário da República, bem como junto da Comunicação Social, no sítio da Internet da Câmara Municipal, e lugares de estilo, nos termos do n.º 1, do artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e dos n.os 1, 3 e 7, do artigo 76.º, do DL n.º 80/2015, de 14 de maio.

Para constar, publica-se o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume, procedendo-se à sua publicação no Diário da República.

2 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Rui Fernando Anastácio Henriques.

Deliberação

A Câmara Municipal de Alcanena, na sua reunião realizada em 16 de maio de 2022, deliberou, por unanimidade, o seguinte:

1 - Declarar a não caducidade do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor de Parque Empresarial de Alcanena, PP;

2 - Fixar novo prazo para a conclusão da elaboração do Plano de Pormenor de Parque Empresarial de Alcanena, PP até 20 de julho de 2023;

3 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo da presente deliberação;

4 - Publicar a deliberação que vier a recair sobre a presente proposta na 2.ª série do Diário da República, bem como junto da comunicação Social, no sítio da internet da Câmara Municipal, e lugares de estilo, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do n.os 1, 3 e 7 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio.

Para constar, publica-se o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume, procedendo-se à sua publicação no Diário da República.

Paços do Município de Alcanena, 2 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Rui Fernando Anastácio Henriques.

615466938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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