Aviso 13945/2022, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Município de Alcanena
- Fonte: Diário da República n.º 134/2022, Série II de 2022-07-13
- Data: 2022-07-13
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Declara a não caducidade do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Alcanena, PP.
Declara a não caducidade do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor de Parque Empresarial de Alcanena, PP
Rui Fernando Anastácio Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna público que, conforme previsto nos artigos 5.º e 7.º, do CPA - Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a sua redação atual, que a Câmara Municipal de Alcanena, na sua reunião realizada em 16 de maio de 2022, deliberou, por unanimidade, relativamente ao procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor de Parque Empresarial de Alcanena, PP com abertura através do Aviso 8873/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série de 29 de junho de 2018 e prorrogado no Aviso 8675/2020, publicado do Diário da República, 2.ª série de 4 de junho de 2020, o seguinte:
1 - Declarar a não caducidade do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor de Parque Empresarial de Alcanena, PP;
2 - Fixar novo prazo para a conclusão da elaboração do Plano de Pormenor de Parque Empresarial de Alcanena, PP até 20 de julho de 2023;
3 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo da presente deliberação;
4 - Publicar a deliberação que vier a recair sobre a presente proposta na 2.ª série do Diário da República, bem como junto da Comunicação Social, no sítio da Internet da Câmara Municipal, e lugares de estilo, nos termos do n.º 1, do artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e dos n.os 1, 3 e 7, do artigo 76.º, do DL n.º 80/2015, de 14 de maio.
Para constar, publica-se o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume, procedendo-se à sua publicação no Diário da República.
2 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Rui Fernando Anastácio Henriques.
Deliberação
A Câmara Municipal de Alcanena, na sua reunião realizada em 16 de maio de 2022, deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1 - Declarar a não caducidade do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor de Parque Empresarial de Alcanena, PP;
2 - Fixar novo prazo para a conclusão da elaboração do Plano de Pormenor de Parque Empresarial de Alcanena, PP até 20 de julho de 2023;
3 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo da presente deliberação;
4 - Publicar a deliberação que vier a recair sobre a presente proposta na 2.ª série do Diário da República, bem como junto da comunicação Social, no sítio da internet da Câmara Municipal, e lugares de estilo, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do n.os 1, 3 e 7 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio.
Para constar, publica-se o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume, procedendo-se à sua publicação no Diário da República.
Paços do Município de Alcanena, 2 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Rui Fernando Anastácio Henriques.
615466938
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991291.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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