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Edital 983/2022, de 13 de Julho

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Sumário

Revogação do ato administrativo que autorizou o concurso para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Ciências da Comunicação

Texto do documento

Edital 983/2022

Sumário: Revogação do ato administrativo que autorizou o concurso para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Ciências da Comunicação.

O Estatuto da Carreira Docente Universitária determina que o conjunto dos professores catedráticos e dos professores associados de carreira de cada instituição de ensino superior deve representar entre 50 % e 70 % do total dos professores de carreira, cabendo às instituições garantir a abertura dos concursos que assegurem progressivamente a satisfação daquele objetivo.

Também o Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, estabelece que são requisitos gerais para a acreditação de um ciclo de estudos, nomeadamente, o cumprimento, por parte da instituição de ensino superior, das disposições previstas nos estatutos de carreira docente relativos à percentagem de distribuição dos professores de carreira por categoria.

Neste sentido, tem constituído um objetivo prioritário desta equipa reitoral, o desenvolvimento de ações que visem a qualificação do corpo docente da instituição e que permitam, não só o cumprimento progressivo dos ratios de professores associados e catedráticos legalmente impostos, mas também que correspondam às legitimas expectativas de desenvolvimento de carreira dos docentes.

Este é, todavia, um objetivo que tem sido fortemente condicionado pelos constrangimentos orçamentais que se fazem sentir nas Universidades em geral, e no ISCTE em particular.

Com a publicação do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica é alterado o quadro normativo para recrutamento de pessoal docente universitário. Tal como estabelecido no Preâmbulo deste diploma, pretende-se "desacoplar as condições de recrutamento das condições de progressão nas carreiras científicas e docentes" e ainda "dotar as instituições de ensino superior das condições para cumprirem os requisitos de acreditação, em matéria de corpo docente, que serão exigidos na acreditação dos ciclos de estudo a partir do próximo ciclo de avaliação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior".

Compreende-se, assim, que a oportunidade de proceder à abertura de concursos internos de promoção tem, desde logo por questões de natureza orçamental, óbvias e imediatas consequências na planificação dos recrutamentos passíveis de ser realizados no âmbito de cada instituição.

Assim,

Considerando as obrigações impostas pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária e pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, relativamente a percentagem de professores catedráticos e de professores associados de carreira relativamente ao total dos professores de carreira da instituição;

Considerando a necessidade de desenvolver uma adequada racionalização dos recursos docentes afetos aos Departamentos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, sem prejuízo da qualidade de ensino e investigação que se lhes reconhece;

Considerando os planos de carreira do pessoal docente e a identificação das necessidades permanentes da instituição, já elaborados pela Reitoria, em estreita articulação com os Departamentos e Escolas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

Considerando, ainda, as alterações legislativas decorrentes da publicação do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro;

Considerando que estas alterações justificam, plenamente, uma reavaliação dos procedimentos concursais a serem prosseguidos no âmbito do ISCTE;

Considerando, por fim, que o processo concursal a seguir identificado se encontra em fase de apreciação da admissibilidade das candidaturas, não existindo, à data, qualquer direito juridicamente tutelado;

Determino a revogação do ato administrativo que autorizou a abertura do concurso para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Ciências da Comunicação, autorizado por meu despacho de 14 de maio de 2021 e aberto por Edital 1195/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2021, bem como de todos os atos administrativos subsequentes e a anulação do respetivo concurso.

5 de julho de 2022. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

315491415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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