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Despacho 8583/2022, de 13 de Julho

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Sumário

Concessão de medalha de mérito de segurança pública de 4.ª classe a diversos elementos da Guarda Nacional Republicana, nos termos do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de maio

Texto do documento

Despacho 8583/2022

Sumário: Concessão de medalha de mérito de segurança pública de 4.ª classe a diversos elementos da Guarda Nacional Republicana, nos termos do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio.

Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 07/06/2022, é concedida a Medalha de Mérito de Segurança Pública de 4.ª Classe, nos termos dos artigos 13.º, 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio aos seguintes elementos, da Guarda Nacional Republicana:

António Isidro Peixe da Fonseca, Cabo-Mor de Infantaria n.º 1900109;

António Manuel Baltazar Mendes, Cabo-Mor de Infantaria n.º 1900069;

António Manuel Candeias Efigénio Pereira, Cabo-Mor de Infantaria n.º 1910015;

Germano Oliveira Pedrinho, Cabo-Mor COR/CLAR n.º 1890317;

João Luís Rocha da Câmara, Cabo-Mor de Assistente de Saúde n.º 1916110;

Paulo Alexandre Ventura Costa, Cabo-Mor de Infantaria n.º 1906205;

Francisco Paulo Merouço Dias, Cabo-Chefe de Infantaria n.º 1930418;

João Luís das Neves Veríssimo, Cabo-Chefe de Infantaria n.º 1920611;

Joaquim Manuel Nunes Henriques, Cabo-Chefe de Infantaria n.º 1940064;

Jorge José Guerreiro da Silva, Cabo-Chefe de Infantaria n.º 1960220;

José Manuel Tavares da Silva, Cabo-Chefe de Infantaria n.º 1930299;

Luís Miguel Mendes Valente, Cabo-Chefe de Infantaria n.º 1950490;

Manuel Araújo Matias, Cabo-Chefe de Infantaria n.º 1940190;

Rui Manuel Caturrinho Rolhas, Cabo-Chefe de Infantaria n.º 1950226.

Virgílio António Bilro Pais, Cabo-Chefe de Infantaria n.º 1950029;

Alzira Fernandes da Costa Barros, Cabo de Infantaria n.º 1960961;

António Guilherme Ferreira Costa e Sousa, Cabo de Infantaria n.º 1940432;

Armindo Sobral Penela, Cabo de MAT n.º 1870289;

Bruno Miguel Ferreira de Moura, Cabo de Infantaria n.º 1980284;

Dário Filipe Gonçalves Nunes, Cabo de Cavalaria n.º 1990316;

Eduardo Francisco Chorão Mestrinho, Cabo de Infantaria n.º 1896175;

Elvino Freire Marques, Cabo de Cavalaria n.º 1980703;

Emanuel Fernando Teixeira Vieira, Cabo de Infantaria n.º 1910255;

Fernando Miguel Lobo Lopes da Cunha Faro, Cabo de Infantaria n.º 1960123;

João Miguel Couto Campos, Cabo de Infantaria n.º 1920007;

João Paulo Gonçalves Sequeira, Cabo de Infantaria n.º 1970148;

José Alberto Monteiro do Couto, Cabo de Infantaria n.º 1900343;

José do Patrocínio Galego, Cabo de Infantaria n.º 1900063;

José Manuel Nunes Afonso, Cabo de Infantaria n.º 1940374;

José Moutinho Teixeira, Cabo de Infantaria n.º 1930302;

Luís António da Fonseca, Cabo de Infantaria n.º 1910264;

Luís Miguel Almeida da Cruz, Cabo de Infantaria n.º 1950166;

Manuel Pedro Afonso Leonel, Cabo de Infantaria n.º 1900221;

Maria Teresa Rodrigues Adriano Duarte, Cabo de Infantaria n.º 1970601;

Paulo Manuel Melanda Açafrão, Cabo de Infantaria n.º 1910137;

Paulo Óscar Ferreira Lopes, Cabo de Infantaria n.º 1950224;

Paulo Sérgio Batista Martins, Cabo de Infantaria n.º 1906168;

Pedro Jorge Crisóstomo Gonçalves, Cabo de Infantaria n.º 1920109;

Pedro Jorge dos Santos Alves, Cabo de Infantaria n.º 1890172;

Pedro Sérgio Couto Campos, Cabo de Infantaria n.º 1940241;

Ricardo José de Bastos e Silva Cortêz Ribeiro, Cabo de Infantaria n.º 2000901;

Vítor Manuel Moutinho Vieira, Cabo de Infantaria n.º 1910266;

Vítor Manuel Reis Correia, Cabo de Infantaria n.º 1880393;

Celso Filipe da Cunha Pinheiro, Guarda-Principal de Infantaria n.º 2071453.

1 de julho de 2022. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.

315488354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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