Despacho 8578/2022, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Administração Interna - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 134/2022, Série II de 2022-07-13
- Data: 2022-07-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de medalha de mérito de segurança pública de 3.ª classe ao chefe-coordenador João Manuel Proença Goulão, da Polícia de Segurança Pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de maio
Texto do documento
Despacho 8578/2022
Sumário: Concessão de medalha de mérito de segurança pública de 3.ª classe ao chefe-coordenador João Manuel Proença Goulão, da Polícia de Segurança Pública, nos termos do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio.
Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 07/06/2022, é concedida a Medalha de Mérito de Segurança Pública de 3.ª Classe, ao Chefe-Coordenador M/135190, João Manuel Proença Goulão, da Polícia de Segurança Pública, nos termos dos artigos 13.º, 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio.
1 de julho de 2022. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
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Sumário: Concessão de medalha de mérito de segurança pública de 3.ª classe ao chefe-coordenador João Manuel Proença Goulão, da Polícia de Segurança Pública, nos termos do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio.
Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 07/06/2022, é concedida a Medalha de Mérito de Segurança Pública de 3.ª Classe, ao Chefe-Coordenador M/135190, João Manuel Proença Goulão, da Polícia de Segurança Pública, nos termos dos artigos 13.º, 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio.
1 de julho de 2022. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991147.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-05-12 -
Decreto-Lei
177/82 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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