Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8576/2022, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concessão de medalha de mérito de segurança pública de 3.ª classe a diversos elementos da Guarda Nacional Republicana, nos termos do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de maio

Texto do documento

Despacho 8576/2022

Sumário: Concessão de medalha de mérito de segurança pública de 3.ª classe a diversos elementos da Guarda Nacional Republicana, nos termos do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio.

Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 07/06/2022, é concedida a Medalha de Mérito de Segurança Pública de 3.ª Classe, nos termos dos artigos 13.º, 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio aos seguintes elementos, da Guarda Nacional Republicana:

José Fernando de Melo e Cunha, Sargento-Mor de Infantaria n.º 1856177;

Manuel Joaquim de Castro Ferreira, Sargento-Mor de Infantaria n.º 1920305;

Abraão Barros da Fonseca, Sargento-Chefe de Infantaria n.º 1970725;

Armindo José de Sousa Mouta Russo, Sargento-Chefe de Infantaria n.º 1920721;

José do Nascimento Fernandes, Sargento-Chefe de Infantaria n.º 1920437;

José Manuel Novais da Costa, Sargento-Chefe de Infantaria n.º 1910460;

Luís Alberto Camilo da Silva, Sargento-Chefe de Cavalaria n.º 1960541;

Manuel José Preto Pires, Sargento-Chefe de Infantaria n.º 1950012;

Virgílio Manuel Figueiredo Bandeira, Sargento-Chefe de Infantaria n.º 1970034;

Vítor Joaquim Carvalho Lopes, Sargento-Chefe de Infantaria n.º 1950349;

Vítor Manuel Cabanelas de Campos, Sargento-Chefe de Infantaria n.º 1906143;

Aldo Bruno Martins do Nascimento, Sargento-Ajudante de Infantaria n.º 1960128;

Augusto Joaquim de Oliveira Ferreira, Sargento-Ajudante de TIE n.º 1950335;

Fernando Manuel Cardoso Rodrigues, Sargento-Ajudante de Infantaria n.º 1960601;

Hélder Manuel Pratas Joaquim, Sargento-Ajudante de Infantaria n.º 1930621;

Humberto Paulo Carvalho Vieira, Sargento-Ajudante de TIE n.º 1960763;

José Acácio Delfim Fernandes Diogo, Sargento-Ajudante de TIE n.º 1970081;

Luís Miguel Mendes Pereira, Sargento-Ajudante de Infantaria n.º 1970744;

Manuel João Raposo Pilre, Sargento-Ajudante de Infantaria n.º 1906070;

Marlene Maria Garcez Ferreira, Sargento-Ajudante de Infantaria n.º 1991023;

Nuno Manuel Saramago Delicado, Sargento-Ajudante de Infantaria n.º 1970058;

Pedro Miguel de Sousa Almeida Pereira, Sargento-Ajudante de Infantaria n.º 1980101;

Sérgio António Charneca Calhau, Sargento-Ajudante de Infantaria n.º 1990967;

Vítor Adriano Alves, Sargento-Ajudante de Infantaria n.º 1980381;

Artur Jorge Dias Santos, Primeiro-Sargento de Infantaria n.º 2010424;

Domingos António Gonçalves Machado, Primeiro-Sargento de Infantaria n.º 1950344.

1 de julho de 2022. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.

315488857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda