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Aviso 13861/2022, de 12 de Julho

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Sumário

Prorrogação, por um ano, da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande e das medidas preventivas

Texto do documento

Aviso 13861/2022

Sumário: Prorrogação, por um ano, da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande e das medidas preventivas.

Prorrogação, por um ano, da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande e das medidas preventivas

Aurélio Pedro Monteiro Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público, que a Assembleia Municipal da Marinha Grande, na sua sessão ordinária de 23 de junho de 2022, deliberou, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas, aprovadas pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 16 de setembro de 2019 e publicitadas através do aviso 19833/2019, de 10 de dezembro de 2019, por mais um ano, conforme disposto no n.º 1 do artigo 141.º do RJIGT e artigo 3.º do Regulamento das mencionadas medidas preventivas, numa área de 47.590 m2, localizada na Travessa da Indústria, n.º 6, Freguesia de Vieira de Leiria, propriedade da Böllinghaus Steel, para albergar um novo equipamento industrial e atribuir-lhe a eficácia retroativa a 1 de dezembro de 2021 (data em que as referidas medidas caducariam caso o prazo da sua vigência não fosse prorrogado), por a retroatividade ser favorável à interessada Böllinghaus Steel, não lesar direitos ou interesses legalmente protegidos de terceiros e por à data em que se pretende fazer remontar a eficácia do ato já existirem os pressupostos justificativos dos efeitos a produzir, conforme disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo.

Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que toda a documentação poderá ser consultada no sítio eletrónico do Município da Marinha Grande, em www.cm-mgrande.pt ou na Divisão de Planeamento Estratégico, Mobilidade e Transportes do Município da Marinha Grande.

30 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Aurélio Pedro Monteiro Ferreira.

Deliberação da Assembleia Municipal

A Assembleia Municipal da Marinha Grande deliberou, na sessão ordinária de 23 de junho de 2022:

A prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas, aprovadas pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 16-09-2019 e publicitadas através do aviso 19833/2019, de 10-12-2019, por mais um ano - n.º 1 do artigo 141.º do RJIGT e artigo 3.º do Regulamento das mencionadas medidas preventivas;

A atribuição de eficácia retroativa à sua deliberação de prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas, a 1 de dezembro de 2021 (data em que as referidas medidas caducariam caso o prazo da sua vigência não fosse prorrogado), por a retroatividade ser favorável à interessada Böllinghaus Steel, não lesar direitos ou interesses legalmente protegidos de terceiros e por à data em que se pretende fazer remontar a eficácia do ato já existirem os pressupostos justificativos dos efeitos a produzir - alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo".

A deliberação foi aprovada em minuta e por unanimidade.

Marinha Grande, 30 de junho de 2022. - O Presidente da Assembleia Municipal, Aníbal Manuel Curto Ribeiro.

615479558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4989744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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