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Aviso 19833/2019, de 10 de Dezembro

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Sumário

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande

Texto do documento

Aviso 19833/2019

Sumário: Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande.

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande e estabelecimento de medidas preventivas

Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público, que a Assembleia Municipal da Marinha Grande, na sua sessão ordinária de 16 de setembro de 2019, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, suspender parcialmente o Plano Diretor Municipal da Marinha Grande (PDMMG), numa área de 47.590 m2, localizada na Travessa da Indústria, n.º 6, Freguesia de Vieira de Leiria e Concelho da Marinha Grande, de modo a viabilizar a ampliação da unidade industrial, propriedade da Böllinghauss Steel, para albergar um novo equipamento industrial e estabelecer, em cumprimento do n.º 7 do já citado artigo 126.º, medidas preventivas para a referida área.

Foram circunstâncias excecionais, resultantes da alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local que ditaram a necessidade de suspender parcialmente o Plano Diretor Municipal naquela área, de modo a possibilitar a ampliação da unidade industrial, para albergar o novo equipamento industrial, que aumentará significativamente a capacidade produtiva da Böllinghauss Steel e os seus resultados económicos, permitindo, deste modo, a criação e manutenção de postos de trabalho.

A disposição do Regulamento do PDMMG a suspender diz respeito ao parâmetro referente à cércea máxima admitida de 6,5 m, das construções executadas na "área envolvente", previsto no n.º 9 do seu artigo 5.º

Para os efeitos estabelecidos na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se em anexo ao presente aviso, o texto das respetivas medidas preventivas e a planta de delimitação da área correspondente à suspensão parcial do PDMMG.

Nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT, as medidas preventivas e a declaração de suspensão podem ser consultadas no sítio da internet da Câmara Municipal da Marinha Grande (www.cm-mgrande.pt).

10 de outubro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Dr.ª Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira.

Deliberação

Decorridos os devidos trâmites legais e procedimentais e verificando-se circunstâncias excecionais, resultantes da alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento, económico e social local, a Assembleia Municipal deliberou, na sua sessão de 16 de setembro de 2019, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, suspender parcialmente o Plano Diretor Municipal da Marinha Grande (PDMMG) numa área de 47.590 m2, devidamente identificada em planta de localização, de modo a viabilizar a ampliação da unidade industrial, propriedade da Böllinghauss Steel, para albergar um novo equipamento industrial.

A disposição do Regulamento do PDMMG a suspender diz respeito ao parâmetro referente à cércea máxima admitida de 6,5 m, das construções executadas na "área envolvente", previsto no n.º 9 do seu artigo 5.º

Mais deliberou aprovar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 137.º do RJIGT, as medidas preventivas em consequência da suspensão parcial do referido Plano, tal como preceitua o n.º 7 do já citado artigo 126.º

A deliberação foi aprovada por unanimidade, com 24 votos a favor.

A referida deliberação foi, nos termos do n.º 4 do artigo 39.º do Regimento da Assembleia Municipal e dos n.º 3 e 4, do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovada em minuta e por unanimidade.

Marinha Grande, 10 de outubro de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, Luís Guerra Marques.

Medidas Preventivas

Artigo 1.º

Âmbito territorial e objetivos

1 - O presente regulamento estabelece as medidas preventivas em consequência da suspensão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande na área de 47.590,00 m2, objeto dessas medidas preventivas, delimitada na planta de localização constante do anexo I ao presente regulamento, localizada na freguesia de Vieira de Leiria, concelho da Marinha Grande.

2 - As medidas preventivas destinam-se a assegurar a viabilização da ampliação de uma unidade industrial localizada na área identificada no número anterior.

Artigo 2.º

Âmbito material

1 - Na área objeto das presentes medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas que não tenham por fim a ampliação das instalações industriais previstas no n.º 2 do artigo 1.º

2 - As referidas operações urbanísticas de ampliação das instalações industriais, bem como as infraestruturas que lhe andam associadas, ficam sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a emitir no prazo de 20 dias.

3 - A cércea máxima das edificações executadas na área objeto das medidas preventivas não pode ultrapassar os 16 m de altura.

Artigo 3.º

Âmbito temporal

As medidas preventivas caducam com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande ou no prazo de dois anos, prorrogáveis por mais um, se necessário.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

51923 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_51923_1010_Implant.jpg

612807083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3934340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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