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Aviso 13830/2022, de 12 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria de especialista de informática do grau 1, da carreira (não revista) de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 13830/2022

Sumário: Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria de especialista de informática do grau 1, da carreira (não revista) de especialista de informática.

Ao abrigo do disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna -se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., de 15 de junho de 2022, se encontra aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho, na categoria de Especialista de Informática do Grau 1, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, previstos no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, para o exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Em cumprimento do artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores (RVP) com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para as funções ou os postos de trabalho em causa, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), declarado a inexistência de trabalhador em situação de PRV que permitisse satisfazer as características do posto de trabalho a preencher.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente concurso interno de ingresso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, sendo ainda publicado em órgão de imprensa de expansão nacional um anúncio contendo apenas a referência ao serviço, à categoria e ao Diário da República em que o aviso se encontra publicado. Será igualmente disponibilizado no portal do INEM, I. P. (www.Inem.pt) o respetivo formulário eletrónico para apresentação de candidatura.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

4 - O presente concurso interno é circunscrito a trabalhadores com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP.

5 - Local de trabalho: As funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar serão exercidas no Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação, na Rua Infante Dom Pedro, 8, 1749-075 Lisboa ou no Porto.

6 - Remuneração e Condições de Trabalho - As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os contratados em funções públicas; a determinação do posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, pelo que o posicionamento deverá ser efetuado na categoria de especialista de informática do Grau 1, correspondente ao escalão 420 (entre nível 19 e 20 da TRU), com o vencimento de 1.459,12(euro) (sem licenciatura) ou escalão 480 (entre nível 23 e 24 da TRU), com o vencimento de 1.667,55(euro) (com licenciatura), após o regime de estágio, com a duração de seis meses e concluído com sucesso, de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

Durante o período de estágio fica colocado no escalão 340 (entre nível 14 e 15 da TRU), com o vencimento de 1.181,19(euro) (sem licenciatura) ou no escalão 400 (entre o nível 18 e 19 da TRU), com o vencimento de 1.389,64 (com licenciatura).

7 - Requisitos de admissão ao concurso - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao último dia do prazo de candidatura satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais: enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:

I. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

II. 18 anos de idade completos;

III. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

IV. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Deter uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

7.3 - Requisitos Especiais - Habilitações literárias:

a) Estar habilitado com curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura, conforme disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; ou

b) Estar habilitado com licenciatura no domínio da informática, conforme disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Constituem requisitos preferenciais, possuir experiência em:

I. Administração de sistemas baseados em ambiente Microsoft;

II. Manutenção e administração de infraestrutura de rede TCP/IP;

III. Gestão, acompanhamento e implementação de projetos, nomeadamente de equipamentos ativos e passivos, nas diversas appliances da Fortinet;

IV. Administração de Cluster Hiper-V, Fortigate, fortianalyzer, FortiSwitch, PRTG Network Monitor, ADAudit Plus, Active Directory;

V. Suporte técnico em 2.ª e 3.ª linha;

VI. Acompanhamento dos Sistemas e Provas de Conceito com vista à aquisição de equipamentos;

VII. Produção documental de normalização de procedimentos internos;

VIII. Colaboração na elaboração de políticas de segurança.

IX. Experiência em equipamentos e tecnologia Fortinet, nomeadamente:

Fortigate;

Fortiswitch;

Fortimanager;

FortiEMS.

9 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar consta do art. 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, publicada na sequência do estabelecido no n.º 3 do art. 18.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, enquadrado nas áreas de competências inerentes ao Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação, constantes no artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. aprovados pela Portaria 158/2012, de 22 de maio, que compreendem entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar toda a gestão da informação do Sistema Integrado de Emergência Médica, monitorizar a atividade do Sistema Integrado de Emergência Médica, como um todo, de acordo com uma visão integrada da informação.

b) Administração, manutenção e atualização de sistemas, análise de logs, backups, gestão de utilizadores.

c) Assegurar a performance e tunning dos sistemas.

d) Administração, manutenção e otimização de Redes. Administração e otimização de SGBD.

10 - Formalização das candidaturas:

Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante

preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do

INEM, I. P., em www.inem.pt/separador > Recrutamento > Procedimentos Concursais a decorrer > Especialista de informática de grau 1.

As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas:

a) Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado, no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria de que é titular;

ii) A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) A caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de requalificação, ao que por último ocupou;

d) Comprovativos/certificados de cursos de pós-graduação e/ou de especialização e de ações de formação e aperfeiçoamento profissional, mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular.

e) Outros documentos relevantes para avaliação da candidatura.

f) Atendendo ao disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Método de seleção obrigatório, será utilizada a Prova de Conhecimentos Específicos:

13.1.1 - Prova de conhecimentos Específicos (PCE) - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função e terá uma ponderação de 70 %.

A Prova de Conhecimentos Específicos, consistirá numa prova escrita, sem consulta, constituída por 20 perguntas de escolha múltipla, cada uma valorada em 10 pontos cada. A PCE terá uma duração de 60 minutos e nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, é de caráter eliminatório.

A prova de conhecimentos, versará sobre matérias constantes do programa aprovado pelo Despacho Conjunto 323/2006, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2006, designadamente:

(ver documento original)

E incidirá sobre a legislação, atualizada à data da publicação do aviso de abertura e bibliografia, conforme a seguir descrito:

a) Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

b) Portaria 358/2002, de 3 de abril;

c) Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

d) Diretiva (EU) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de julho de 2016 (segurança das redes e da informação);

e) Lei 46/2018, de 13 de agosto (regime jurídico da segurança do ciberespaço);

f) Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2019, de 5 de junho - Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023;

g) Regulamento Geral de Proteção de Dados;

h) Wireshark Network Analysis (second Edition) - ISBN-10: 1893939944;

i) Documentação técnica de tecnologia de redes Microsoft;

j) Cyber Security Defense with Microsoft Defender - ISBN: 9798762975827;

k) SQL for Data Analytics - ISBN: 1789807352;

l) SQL Server 2012 - Administration - ISBN: 978-1-118-48716-7.

13.2 - Método de seleção com caráter complementar: A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistematizada, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação para o exercício da função, capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista terá uma ponderação de 30 %, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

Para cada candidato admitido à entrevista profissional de seleção, será efetuado o preenchimento da respetiva grelha, segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e insuficiente (4 valores), obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A Entrevista Profissional de Seleção terá uma duração aproximada de 20 minutos.

Os parâmetros a avaliar serão os seguintes:

a) Nível de conhecimentos e experiência profissional (EP) - Visa avaliar a experiência profissional que o candidato detém de acordo com atividades caracterizadoras do perfil pretendido.

b) Motivação para o exercício da função (MO) - Visa avaliar, através de conversação, os motivos da apresentação da candidatura.

c) Sentido crítico (SC) - visa avaliar a capacidade para realizar uma avaliação objetiva e crítica do seu percurso académico/profissional, identificando as experiências mais relevantes, bem como os pontos fortes e fracos da sua candidatura.

d) Relacionamento interpessoal (RI) -Visa avaliar a capacidade para interagir com diferentes atores e em contextos sociais e profissionais distintos, demonstrando uma atitude facilitadora do relacionamento, gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.

13.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PCE + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PCE = Prova de Conhecimentos Específicos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13 - Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos específicos serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, por notificação, preferencialmente por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EPS.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados, preferencialmente por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Em caso de igualdade de classificação constituem fatores de preferência os referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do INEM, I. P.

17 - Júri do concurso:

a) Compete ao júri a realização de todas as operações do concurso.

b) Selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos;

c) Fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;

d) Admitir e excluir candidatos do concurso, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;

e) Pedir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Composição do Júri:

Presidente - Paulo Renato Marques Pinto - Coordenador do Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Filipe André dos Santos Botas, Especialista de Informática do Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação

2.º Vogal - Ana Bela Gonçalves; Técnica Superior, do Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Edi Vieira da Luz Gomes - Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

2.º Vogal - Maria Alexandra Peres -Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

18 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados no sítio da internet do INEM.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local público e visível das instalações da sede do INEM, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Prazo de validade: a reserva de recrutamento constituída pelo presente concurso é válida pelo prazo de um ano, nos termos do n.º 1 do art. 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

29 de junho de 2022. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Teresa de Almeida Augusto

315471635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4989683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 46/2018 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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