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Declaração 11/2022, de 12 de Julho

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Sumário

Designação dos membros do Conselho dos Julgados de Paz

Texto do documento

Declaração 11/2022

Sumário: Designação dos membros do Conselho dos Julgados de Paz.

Designação dos membros do Conselho dos Julgados de Paz

Declara-se, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, alterada pela Lei 54/2013, de 31 de julho, que foram designados os seguintes membros para o Conselho dos Julgados de Paz:

Vítor Manuel Gonçalves Gomes, designado pelo Presidente da Assembleia da República, que preside;

António Ramos Preto, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista;

Mónica Cláudia de Castro Quintela, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata;

António Manuel Moreira Tânger Correia, em representação do Grupo Parlamentar do Chega;

André Filipe Gonçalves Pereira Abrantes Amaral, em representação do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal;

Luís Manuel Ventura Corceiro Mendes, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português;

Luís Filipe Garcia de Castro e Salgado, em representação do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda;

João Tiago Silveira, em representação do Ministério da Justiça;

Pedro dos Santos Gonçalves Antunes, em representação do Conselho Superior da Magistratura;

Ricardo Manuel da Silva Fernandes, em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

Sofia de Campos Coelho, em representação dos juízes de paz.

Assembleia da República, 8 de julho de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

115502236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4989631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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