Declaração 11/2022, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 133/2022, Série I de 2022-07-12
- Data: 2022-07-12
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação dos membros do Conselho dos Julgados de Paz.
Designação dos membros do Conselho dos Julgados de Paz
Declara-se, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, alterada pela Lei 54/2013, de 31 de julho, que foram designados os seguintes membros para o Conselho dos Julgados de Paz:
Vítor Manuel Gonçalves Gomes, designado pelo Presidente da Assembleia da República, que preside;
António Ramos Preto, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista;
Mónica Cláudia de Castro Quintela, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata;
António Manuel Moreira Tânger Correia, em representação do Grupo Parlamentar do Chega;
André Filipe Gonçalves Pereira Abrantes Amaral, em representação do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal;
Luís Manuel Ventura Corceiro Mendes, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português;
Luís Filipe Garcia de Castro e Salgado, em representação do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda;
João Tiago Silveira, em representação do Ministério da Justiça;
Pedro dos Santos Gonçalves Antunes, em representação do Conselho Superior da Magistratura;
Ricardo Manuel da Silva Fernandes, em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
Sofia de Campos Coelho, em representação dos juízes de paz.
Assembleia da República, 8 de julho de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4989631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-07-13 -
Lei
78/2001 -
Assembleia da República
Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.
-
2013-07-31 -
Lei
54/2013 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.
Aviso
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