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Despacho 8470/2022, de 11 de Julho

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de Teresa da Conceição Martins Gomes Varela

Texto do documento

Despacho 8470/2022

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de Teresa da Conceição Martins Gomes Varela.

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, conjugados com o artigo 24.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e a cláusula 20.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, na sua atual redação, torna-se público que a trabalhadora Teresa da Conceição Martins Gomes Varela, concluiu com sucesso, com a nota final de 14 valores, o período experimental na carreira especial médica com a categoria de assistente graduado em Imunohemoterapia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do Aviso 18365/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29 de setembro de 2021 (Declaração de Retificação n.º 21/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022) e do meu Despacho 1971/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 14 de fevereiro de 2022 (Declaração de Retificação n.º 283/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 08 de abril de 2022), sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos na carreira e na categoria em causa, de acordo com o artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, desde o dia 04 de janeiro de 2022.

24 de maio de 2022. - A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.

315482449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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