Despacho 8436/2022, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 132/2022, Série II de 2022-07-11
- Data: 2022-07-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para a assinatura das Notas de Adesão da Islândia aos Memorandos de Entendimento Operacional e Funcional do Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence (CCD COE)
Texto do documento
Despacho 8436/2022
Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para a assinatura das Notas de Adesão da Islândia aos Memorandos de Entendimento Operacional e Funcional do Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence (CCD COE).
O ciberespaço constitui um importante vetor estratégico para Portugal e um domínio crítico para a defesa coletiva da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e, face às crescentes ameaças e complexidade técnica das respostas e desafios neste domínio, Portugal estabeleceu como prioridade a luta contra os ciberataques.
Considerando que, no domínio da cibercriminalidade, o conceito estratégico de defesa nacional impõe uma avaliação das vulnerabilidades dos sistemas de informação e das múltiplas infraestruturas e serviços vitais neles apoiados;
Atendendo a que os ataques cibernéticos estão a tornar-se mais comuns e sofisticados, com implicações diretas nas infraestruturas críticas, causando efeitos de nível estratégico, sendo de extremo interesse a partilha de informação e cooperação com outras instituições e organizações;
Tomando em conta o estabelecimento do Centro Cooperativo de Excelência de Ciberdefesa (Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence - CCD COE) em Tallinn, na República da Estónia, que tem como missão apoiar os Estados Membros e a OTAN no âmbito dos conhecimentos especializados no domínio da ciberdefesa;
Considerando ainda que Portugal aderiu aos memorandos de entendimento (operacional e funcional) do CCD COE, a 22 de novembro de 2017;
Tendo a República da Islândia manifestado a sua intenção em aderir ao CCD COE, através de uma nota de adesão que estipula os termos da colaboração entre este país e o CCD COE:
Assim, atento o anteriormente exposto, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a Note of Joining to participate in the Memorandum of Understanding Concerning the Establishment, Administration and Operation of the NATO Cooperative Cyber Defense Centre of Excellence e a Note of Joining to participate in the Memorandum of Understanding Concerning the Functional Relationship Regarding the NATO Cooperative Cyber Defense Centre of Excellence e as respetivas minutas em inglês e francês e bem assim o Cost-Share Arrangement No. 8 for the NATO Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence, que me foram submetidos através do ofício n.º 2057, de 6 de junho de 2022, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura das referidas Note of Joining e do referido Cost-Share Arrangement, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
30 de junho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315486045
Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para a assinatura das Notas de Adesão da Islândia aos Memorandos de Entendimento Operacional e Funcional do Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence (CCD COE).
O ciberespaço constitui um importante vetor estratégico para Portugal e um domínio crítico para a defesa coletiva da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e, face às crescentes ameaças e complexidade técnica das respostas e desafios neste domínio, Portugal estabeleceu como prioridade a luta contra os ciberataques.
Considerando que, no domínio da cibercriminalidade, o conceito estratégico de defesa nacional impõe uma avaliação das vulnerabilidades dos sistemas de informação e das múltiplas infraestruturas e serviços vitais neles apoiados;
Atendendo a que os ataques cibernéticos estão a tornar-se mais comuns e sofisticados, com implicações diretas nas infraestruturas críticas, causando efeitos de nível estratégico, sendo de extremo interesse a partilha de informação e cooperação com outras instituições e organizações;
Tomando em conta o estabelecimento do Centro Cooperativo de Excelência de Ciberdefesa (Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence - CCD COE) em Tallinn, na República da Estónia, que tem como missão apoiar os Estados Membros e a OTAN no âmbito dos conhecimentos especializados no domínio da ciberdefesa;
Considerando ainda que Portugal aderiu aos memorandos de entendimento (operacional e funcional) do CCD COE, a 22 de novembro de 2017;
Tendo a República da Islândia manifestado a sua intenção em aderir ao CCD COE, através de uma nota de adesão que estipula os termos da colaboração entre este país e o CCD COE:
Assim, atento o anteriormente exposto, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a Note of Joining to participate in the Memorandum of Understanding Concerning the Establishment, Administration and Operation of the NATO Cooperative Cyber Defense Centre of Excellence e a Note of Joining to participate in the Memorandum of Understanding Concerning the Functional Relationship Regarding the NATO Cooperative Cyber Defense Centre of Excellence e as respetivas minutas em inglês e francês e bem assim o Cost-Share Arrangement No. 8 for the NATO Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence, que me foram submetidos através do ofício n.º 2057, de 6 de junho de 2022, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura das referidas Note of Joining e do referido Cost-Share Arrangement, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
30 de junho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315486045
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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