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Despacho 8436/2022, de 11 de Julho

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Sumário

Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para a assinatura das Notas de Adesão da Islândia aos Memorandos de Entendimento Operacional e Funcional do Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence (CCD COE)

Texto do documento

Despacho 8436/2022

Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para a assinatura das Notas de Adesão da Islândia aos Memorandos de Entendimento Operacional e Funcional do Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence (CCD COE).

O ciberespaço constitui um importante vetor estratégico para Portugal e um domínio crítico para a defesa coletiva da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e, face às crescentes ameaças e complexidade técnica das respostas e desafios neste domínio, Portugal estabeleceu como prioridade a luta contra os ciberataques.

Considerando que, no domínio da cibercriminalidade, o conceito estratégico de defesa nacional impõe uma avaliação das vulnerabilidades dos sistemas de informação e das múltiplas infraestruturas e serviços vitais neles apoiados;

Atendendo a que os ataques cibernéticos estão a tornar-se mais comuns e sofisticados, com implicações diretas nas infraestruturas críticas, causando efeitos de nível estratégico, sendo de extremo interesse a partilha de informação e cooperação com outras instituições e organizações;

Tomando em conta o estabelecimento do Centro Cooperativo de Excelência de Ciberdefesa (Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence - CCD COE) em Tallinn, na República da Estónia, que tem como missão apoiar os Estados Membros e a OTAN no âmbito dos conhecimentos especializados no domínio da ciberdefesa;

Considerando ainda que Portugal aderiu aos memorandos de entendimento (operacional e funcional) do CCD COE, a 22 de novembro de 2017;

Tendo a República da Islândia manifestado a sua intenção em aderir ao CCD COE, através de uma nota de adesão que estipula os termos da colaboração entre este país e o CCD COE:

Assim, atento o anteriormente exposto, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a Note of Joining to participate in the Memorandum of Understanding Concerning the Establishment, Administration and Operation of the NATO Cooperative Cyber Defense Centre of Excellence e a Note of Joining to participate in the Memorandum of Understanding Concerning the Functional Relationship Regarding the NATO Cooperative Cyber Defense Centre of Excellence e as respetivas minutas em inglês e francês e bem assim o Cost-Share Arrangement No. 8 for the NATO Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence, que me foram submetidos através do ofício n.º 2057, de 6 de junho de 2022, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura das referidas Note of Joining e do referido Cost-Share Arrangement, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

30 de junho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315486045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988148.dre.pdf .

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