Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Louvor 1130/2022, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concessão de louvor ao engenheiro João Filipe Tomaz Alves

Texto do documento

Louvor 1130/2022

Sumário: Concessão de louvor ao engenheiro João Filipe Tomaz Alves.

O Eng.º João Filipe Tomaz Alves, que presta serviço no GNS/Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) desde 3 de novembro de 2018, regressa à ANACOM para prosseguir a sua carreira, cessando assim as suas funções de Consultor Coordenador nesta entidade.

Personalidade excecionalmente competente, altamente eficiente e bastante dedicado, é detentor de um comportamento caracterizado pela competitividade, assertividade e grande abnegação, sendo igualmente dotado de uma elevada competência técnico-profissional e aptidão para bem servir, características alicerçadas num sólido quadro de valores humanistas que muito prezo. Ao longo do tempo, acentuou o seu posicionamento como um precioso colaborador do CNCS, primeiro como elemento do Departamento de Desenvolvimento e Inovação e depois, por mérito próprio, e inteiramente reconhecido, como Coordenador do Departamento de Regulação, Supervisão e Certificação (DRSC), que ajudou a criar e que rapidamente granjeou espaço no CNCS e também na comunidade servida, não só através da excelência da resposta consistentemente evidenciada, como também pela forma correta e franca como sempre apresentou os seus pontos de vista, melhorando assim a eficiência e a eficácia do serviço, valorizando e prestigiando a organização e assim conferindo confiança à Direção no âmbito dos respetivos processos decisórios.

Dotado de um sólido conhecimento de base, enriqueceu, ao longo do período em que prestou serviço no CNCS, o capital de saber corporativo, nomeadamente através da operacionalização da Lei 46/2018, de 13 de agosto, que define o Regime Jurídico de Segurança do Ciberespaço, da produção do que viria a ser o Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta aquele regime jurídico e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril, para além de outra documentação estruturante da atividade do CNCS enquanto Autoridade Nacional e de Certificação de Cibersegurança, contribuindo, assim, para a consolidação da afirmação do Centro no ecossistema nacional atinente.

Conhecedor da realidade nacional em relação às competências da sociedade na área da cibersegurança, coordenou com assinalável sucesso as atividades de planeamento e condução da execução de setenta e quatro ações de formação sobre os requisitos de cibersegurança que as entidades contempladas por aquele decreto-lei têm que cumprir, as quais, numa lógica de proximidade com a realidade específica de cada região, se realizaram em todos os distritos e regiões autónomas de Portugal ao longo de cerca de um mês e meio, e que contaram com a participação de mil cento e sessenta e sete formandos.

Releva-se, ainda, a sua profícua ação nos fora da Comissão Europeia sobre cibersegurança, designadamente no contexto das negociações associadas à nova versão da Diretiva da Segurança das Redes e dos Sistemas de Informação, durante a Presidência Portuguesa do Conselho Europeu no primeiro semestre de 2021, efetuada em condições particularmente desafiantes, as quais, sob a sua eficaz coordenação, lograram ter um avanço muito significativo, o que, no conjunto, muito contribuiu para a missão e prestígio do CNCS e assim de Portugal.

Ainda neste âmbito é digna de nota a presidência que exerceu do grupo de especialistas em medidas de cibersegurança do NIS Cooperation Group, que desenvolveu um manual contemplando orientações técnicas de cibersegurança para Top-Level-Domain Name Registries, que posteriormente foi selecionado para publicação pela Agência Europeia de Cibersegurança (ENISA).

A sua postura sensata e proativa foi determinante para o planeamento e condução, com assinalável sucesso, dos exercícios de cibersegurança que o CNCS realizou em 2019, 2020 e 2022, incluindo o processo de negociação que levou à criação da EU CyCLONe - Cyber Crises Liaison Organisation Network, estrutura determinante para reunir os Estados-Membros, a ENISA e a Comissão Europeia, para melhor preparar e coordenar a execução dos procedimentos de resposta rápida em caso de ciberincidente ou crise transfronteiriça de grande escala.

Dotado de uma personalidade íntegra, revelou consistentemente, no desempenho de todas as funções que lhe foram confiadas, elevados dotes de carácter, lealdade e elevado espírito de sacrifício, tendo sido capaz de estabelecer e manter sólidas relações humanas e de liderança, granjeando naturalmente o respeito e a consideração de quantos com ele tiveram o privilégio de privar e servir.

Assim, é com inteira justiça que, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º, do Estatuto do Pessoal Dirigente, louvo o Eng.º João Filipe Tomaz Alves pelos serviços que prestou ao longo destes cerca de 3 anos e 8 meses no GNS/CNCS, bem como pelo conjunto de qualidades humanas e profissionais que colocam em evidência o elevado desempenho conseguido nesta sua comissão de serviço, contribuindo de forma assinalável para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do GNS/Centro Nacional de Cibersegurança, considerando os seus serviços altamente meritórios e dignos de público testemunho.

14 de junho de 2022. - O Diretor-Geral do Gabinete Nacional de Segurança, António José Gameiro Marques, Contra-Almirante.

315479047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 46/2018 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

  • Tem documento Em vigor 2021-07-30 - Decreto-Lei 65/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda