Despacho 8426/2022, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Presidência da República - Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas
- Fonte: Diário da República n.º 132/2022, Série II de 2022-07-11
- Data: 2022-07-11
- Parte: A
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aceitação de condecoração estrangeira.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei 5/2011, de 2 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 55/2021, de 29 de junho - Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas autorizo a Embaixadora Maria de Fátima Pina Corte-Real Perestrello a aceitar as seguintes condecorações:
Grã-Cruz da Ordem da Terra Mariana, da República da Estónia, diploma de 04.02.2016;
Grã-Cruz da Ordem do Leão, da República da Finlândia, diploma de 28.01.2016;
Grande-Oficial da Ordem da Coroa, do Reino da Bélgica, diploma de 13.09.2004;
Dama da Ordem do Mérito, da República Italiana, diploma de 23.10.1981.
24 de junho de 2022. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
315474876
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-03-02 - Lei 5/2011 - Assembleia da República
Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.
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2021-06-29 - Decreto-Lei 55/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas
Aviso
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