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Aviso 13640/2022, de 8 de Julho

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Sumário

Designação do chefe do gabinete de apoio à presidência

Texto do documento

Aviso 13640/2022

Sumário: Designação do chefe do gabinete de apoio à presidência.

Designação do Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

No uso de poderes que me são conferidos, ao abrigo do disposto nos artigos 42.º, 1, b) e 43.º, 4 do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, designo Maria Emília Preto Galego para o cargo de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Ovar, com início de funções a partir do dia 1 de julho de 2022.

As funções são exercidas em regime de exclusividade, com renúncia ao exercício de outras atividades ou funções de natureza profissional, públicas ou privadas, exercidas com caráter regular ou não, e independentemente de serem ou não remuneradas, nos termos do artigo 7.º, 1 do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, ex vi artigo 43.º, 5 do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.

A designada é trabalhadora em funções públicas, pertencendo ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Porto, integrando-se na carreira e categoria de Técnica Superior.

A designada opta pelo estatuto remuneratório do Chefe de Gabinete, sendo este o que consta do artigo 43.º, 1 do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, tendo direito à perceção da remuneração mensal correspondente a 90 % da remuneração base do Vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da Câmara Municipal de Ovar, a subsídio de férias e de Natal, cada um de igual montante, e a ajudas de custo e de transporte quando efetue deslocações em serviço, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual, não tendo direito a despesas de representação.

O Município de Ovar assume os encargos devidos com a Taxa Social Única e seguros.

Anexa-se a nota curricular da nomeada.

Comunique-se à Câmara Municipal do Porto e, obtida a concordância prevista no artigo 11.º, 4 do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, publique-se na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Município de Ovar.

1 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

Nota curricular

Habilitações académicas

Licenciatura - Gestão de Empresas (Especialização no Ramo de Finanças).

Pós-Graduação em Contabilidade e Finanças Públicas Locais - 2006/2007

Frequência de Mestrado em Economia e Gestão de Recursos Humanos - 2014/2015

Outros conhecimentos/experiências profissionais e pessoais

Experiência na Gestão de Pessoal - processamento de salários e áreas afins;

Experiência na elaboração e planeamento de candidaturas aos fundos comunitários

Inscrita na Ordem dos Economistas como membro estagiário com Cédula Profissional n.º 10349.

Inscrita na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas como membro efetivo com Cédula Profissional n.º 73269.

Presidente do Conselho Fiscal do IPATIMUP 2005-2010;

Membro da Direção da Associação Museu de Imprensa 2005-2010;

Membro da Comissão de Acompanhamento do CACE Cultural do Porto 2005-2010.

Experiência profissional

De 2019 à data - Assessora no Grupo Parlamentar do PSD na Assembleia da República e exerce as funções de Vogal Executiva do Concelho Estratégico Nacional (CEN) do Partido Social Democrata.

Ano 2018 - Exerceu as funções de Técnica Superior, tendo participado na definição e na elaboração dos instrumentos de gestão da Polícia Municipal do Porto.

De 2010 a 2017 - exerceu o cargo de Diretora Municipal de Recursos Humanos.

Participação na definição da estratégia de Recursos Humanos do Município.

Integra o júri, dos procedimentos concursais para cargos dirigentes do Município do Porto.

Implementação no ano de 2012, na Câmara Municipal do Porto, da Norma de Recursos Humanos: NP 4427, devidamente certificada pela APCER.

Implementação e certificação no ano de 2015, na Câmara Municipal do Porto, do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, segundo os referenciais OHSAS 18011:2007 e NP 4397:2008.

Transição NP EN ISO 9001:2015, com a adoção de um Sistema de Gestão único e integrado, na Câmara Municipal do Porto.

De 2004 a 2010 - Exerceu de funções de Adjunta do Presidente da Câmara Municipal do Porto.

Participação na criação e coordenação do Gabinete de Segurança e Salubridade diretamente dependente da Vice-Presidência da Autarquia.

Participação no grupo de trabalho, incumbido de preparar o processo de constituição das CAM, bem como de coordenar todos os procedimentos inerentes, nomeadamente do seu acompanhamento, até à alteração presente da legislação do NRAU.

Coordenadora do grupo de trabalho de receção ao Papa à cidade do Porto a 14 de maio de 2010, tendo sido distinguida com um voto de louvor.

De 2001 a 2003 - Coordenação do Gabinete de Apoio à Gestão do Presidente do Conselho Executivo da Administração do Grupo Rádio Notícias, S. A.

De 1995 a 2000 - Integra os quadros da TSF - Rádio Notícias, S. A, Assessoria de Administração

De 1989 a 1994 - Integra os quadros da Empresa RádioPress - Comunicação e Radiodifusão, Lda., assessorou a Administração da Empresa e geriu os Recursos Humanos.

315443763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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