Aviso 13605/2022
Sumário: Postura geral de estacionamento reservado a moradores no Município do Funchal - alterações ao artigo 3.º
Bruno Miguel Camacho Pereira, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 7 de
abril de 2022 e publicitado pelo Edital 216/2022, da mesma data, Vereador com os pelouros da Mobilidade e Trânsito, torna público que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 2 de
junho de 2022 e a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 22 de junho do corrente ano, a deliberação denominada "Postura Geral de Estacionamento Reservado a Moradores no Município do Funchal - Alterações ao artigo 3.º", cujo teor se publica em anexo.
23 de junho de 2022. - O Vereador, Bruno Miguel Camacho Pereira.
Postura Geral de Estacionamento Reservado a Moradores no Município do Funchal - Alterações ao artigo 3.º
I - Revogações.
§ - São revogados os n.os 2, 3, 4 e 5.
II - Aditamentos.
Em consequência das revogações procedidas no número anterior são aditados os n.os 2, 3, 4 e 5, com a seguinte redação:
«[...]
2 - Tendo em vista a prova da qualidade de morador, deverá o particular instruir o requerimento mencionado no número anterior com os seguintes documentos:
a) Cópia do Cartão do Cidadão ou exibição presencial do mesmo perante os serviços municipais competentes.
b) Certidão do domicílio fiscal atualizada;
c) Documento Único Automóvel (DUA) ou registo de propriedade e livrete;
d) Contrato de arrendamento, acrescido do último recibo de renda (quando aplicável);
e) Contrato de locação financeira ou de aluguer de veículo (quando aplicável).
3 - Nos casos de veículos de serviço, deverá ser apresentada declaração da entidade patronal, na qual conste o nome e morada do requerente, o respetivo vínculo laboral, a matrícula do veículo automóvel e a certidão permanente do registo comercial da empresa.
4 - Em casos de dúvidas fundadas e justificadas no respetivo processo administrativo, os serviços municipais competentes reservam-se o direito de solicitar documentação adicional, designadamente, o código de acesso à certidão predial "on-line" ou cópia simples do registo predial, autorização de utilização do imóvel ou faturas de energia, fornecimento de água ou telecomunicações.
5 - Todos os documentos a apresentar, devem estar atualizados e obrigatoriamente emitidos em nome do requerente que efetua o pedido de cartão de morador, devendo a morada constante nos mesmos ser coincidente com o domicílio fiscal.»
III - Redação completa do artigo 3.º, com as alterações introduzidas:
«Artigo 3.º
Procedimento Administrativo de emissão do cartão de estacionamento de morador
1 - O pedido do "cartão" faz-se mediante um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em modelo próprio dos serviços camarários competentes.
2 - Tendo em vista a prova da qualidade de morador, deverá o particular instruir o requerimento mencionado no número anterior com os seguintes documentos:
a) Certidão do domicílio fiscal atualizada;
b) Documento Único Automóvel (DUA) ou registo de propriedade e livrete;
c) Contrato de arrendamento, acrescido do último recibo de renda (quando aplicável);
d) Contrato de locação financeira ou de aluguer de veículo (quando aplicável);
3 - Nos casos de veículos de serviço, deverá ser apresentada declaração da entidade patronal, na qual conste o nome e morada do requerente, o respetivo vínculo laboral, a matrícula do veículo automóvel e a certidão permanente do registo comercial da empresa.
4 - Em casos de dúvidas fundadas e justificadas no respetivo processo administrativo, os serviços municipais competentes reservam-se o direito de solicitar documentação adicional, designadamente, o código de acesso à certidão predial "on-line" ou cópia simples do registo predial, autorização de utilização do imóvel ou faturas de energia, fornecimento de água ou telecomunicações.
5 - Todos os documentos a apresentar, devem estar atualizados e obrigatoriamente emitidos em nome do requerente que efetua o pedido de cartão de morador, devendo a morada constante nos mesmos ser coincidente com o domicílio fiscal.
6 - Com o deferimento do pedido é emitido o "cartão", mediante o pagamento da taxa prevista na Tabela Geral de Taxas e Licenças do Município do Funchal e com a periodicidade aí estipulada.
7 - Só é permitido a emissão de dois cartões de estacionamento de morador por domicílio."
IV - Entrada em vigor:
As presentes alterações entram em vigor, após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
315452308
Aviso 13605/2022, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Município do Funchal
- Fonte: Diário da República n.º 131/2022, Série II de 2022-07-08
- Data: 2022-07-08
- Parte: H
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Sumário
Postura geral de estacionamento reservado a moradores no Município do Funchal - alterações ao artigo 3.º
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986348.dre.pdf .
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