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Aviso 13605/2022, de 8 de Julho

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Sumário

Postura geral de estacionamento reservado a moradores no Município do Funchal - alterações ao artigo 3.º

Texto do documento

Aviso 13605/2022

Sumário: Postura geral de estacionamento reservado a moradores no Município do Funchal - alterações ao artigo 3.º

Bruno Miguel Camacho Pereira, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 7 de

abril de 2022 e publicitado pelo Edital 216/2022, da mesma data, Vereador com os pelouros da Mobilidade e Trânsito, torna público que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 2 de

junho de 2022 e a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 22 de junho do corrente ano, a deliberação denominada "Postura Geral de Estacionamento Reservado a Moradores no Município do Funchal - Alterações ao artigo 3.º", cujo teor se publica em anexo.

23 de junho de 2022. - O Vereador, Bruno Miguel Camacho Pereira.

Postura Geral de Estacionamento Reservado a Moradores no Município do Funchal - Alterações ao artigo 3.º

I - Revogações.

§ - São revogados os n.os 2, 3, 4 e 5.

II - Aditamentos.

Em consequência das revogações procedidas no número anterior são aditados os n.os 2, 3, 4 e 5, com a seguinte redação:

«[...]

2 - Tendo em vista a prova da qualidade de morador, deverá o particular instruir o requerimento mencionado no número anterior com os seguintes documentos:

a) Cópia do Cartão do Cidadão ou exibição presencial do mesmo perante os serviços municipais competentes.

b) Certidão do domicílio fiscal atualizada;

c) Documento Único Automóvel (DUA) ou registo de propriedade e livrete;

d) Contrato de arrendamento, acrescido do último recibo de renda (quando aplicável);

e) Contrato de locação financeira ou de aluguer de veículo (quando aplicável).

3 - Nos casos de veículos de serviço, deverá ser apresentada declaração da entidade patronal, na qual conste o nome e morada do requerente, o respetivo vínculo laboral, a matrícula do veículo automóvel e a certidão permanente do registo comercial da empresa.

4 - Em casos de dúvidas fundadas e justificadas no respetivo processo administrativo, os serviços municipais competentes reservam-se o direito de solicitar documentação adicional, designadamente, o código de acesso à certidão predial "on-line" ou cópia simples do registo predial, autorização de utilização do imóvel ou faturas de energia, fornecimento de água ou telecomunicações.

5 - Todos os documentos a apresentar, devem estar atualizados e obrigatoriamente emitidos em nome do requerente que efetua o pedido de cartão de morador, devendo a morada constante nos mesmos ser coincidente com o domicílio fiscal.»

III - Redação completa do artigo 3.º, com as alterações introduzidas:

«Artigo 3.º

Procedimento Administrativo de emissão do cartão de estacionamento de morador

1 - O pedido do "cartão" faz-se mediante um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em modelo próprio dos serviços camarários competentes.

2 - Tendo em vista a prova da qualidade de morador, deverá o particular instruir o requerimento mencionado no número anterior com os seguintes documentos:

a) Certidão do domicílio fiscal atualizada;

b) Documento Único Automóvel (DUA) ou registo de propriedade e livrete;

c) Contrato de arrendamento, acrescido do último recibo de renda (quando aplicável);

d) Contrato de locação financeira ou de aluguer de veículo (quando aplicável);

3 - Nos casos de veículos de serviço, deverá ser apresentada declaração da entidade patronal, na qual conste o nome e morada do requerente, o respetivo vínculo laboral, a matrícula do veículo automóvel e a certidão permanente do registo comercial da empresa.

4 - Em casos de dúvidas fundadas e justificadas no respetivo processo administrativo, os serviços municipais competentes reservam-se o direito de solicitar documentação adicional, designadamente, o código de acesso à certidão predial "on-line" ou cópia simples do registo predial, autorização de utilização do imóvel ou faturas de energia, fornecimento de água ou telecomunicações.

5 - Todos os documentos a apresentar, devem estar atualizados e obrigatoriamente emitidos em nome do requerente que efetua o pedido de cartão de morador, devendo a morada constante nos mesmos ser coincidente com o domicílio fiscal.

6 - Com o deferimento do pedido é emitido o "cartão", mediante o pagamento da taxa prevista na Tabela Geral de Taxas e Licenças do Município do Funchal e com a periodicidade aí estipulada.

7 - Só é permitido a emissão de dois cartões de estacionamento de morador por domicílio."

IV - Entrada em vigor:

As presentes alterações entram em vigor, após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

315452308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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