Aviso 13593/2022, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Município das Caldas da Rainha
- Fonte: Diário da República n.º 131/2022, Série II de 2022-07-08
- Data: 2022-07-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha em Santa Catarina - EN360.
Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha, em Santa Catarina, junto à Estrada Nacional 360, Km 26,500
Vítor Manuel Calisto Marques, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião pública, de 7 de fevereiro de 2022, determinar o início do procedimento relativo a alteração ao Plano Diretor Municipal, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2002, publicada na 1.ª série-B do Diário da República de 18 de junho de 2002.
Esta alteração deverá estar concluída no prazo de 10 meses, tendo como objetivo a criação de condições para a ampliação de estabelecimento industrial do ramo da cutelaria para o qual foi declarado o interesse público municipal.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página da internet da Câmara Municipal e na divisão de gestão urbanística e planeamento.
Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar eventuais sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal; enviadas por via postal para a morada Câmara Municipal de Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril ou por via eletrónica para planeamento@mcr.pt.
31 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.
Deliberação
Procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha, em Santa Catarina, junto à estrada Nacional 360, Km 26,500
Em reunião ordinária, realizada em 7 de fevereiro de 2022, a Câmara Municipal das Caldas da Rainha deliberou, por unanimidade:
«1 - Declarar a caducidade do procedimento de Alteração do PDM publicado pelo Aviso 13888/2020, de 14 de setembro, de acordo com o artigo 76.º do RJGIT;
2 - Iniciar o procedimento de alteração ao PDM de Caldas da Rainha em Santa Catarina, junto à estrada nacional 360, Km 26,500, de acordo com os artigos 118.º e 119.º do RJIGT e aprovar os respetivos Termos de Referência com a definição dos objetivos e oportunidades;
3 - Estabelecer, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT um período de 15 dias úteis para participação pública, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento;
4 - Estabelecer o prazo de 10 meses para a elaboração da alteração ao PDM;
5 - Formalizar a proposta de alteração ao PDM, contemplando o objetivo de criar condições para a ampliação de indústria do ramo da cutelaria, com cerca de 173 trabalhadores;
6 - Estabelecer que a alteração ao PDM não seja sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a pequenas alterações de nível local sem efeitos significativos no ambiente, de acordo com o previsto no artigo 120.º do RJIGT e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio e conforme a fundamentação e ponderação efetuada aos critérios aí estabelecidos;
7 - Publicar a deliberação da decisão de início de procedimento de alteração ao PDM, na 2.ª série do Diário da República, divulgando-a através da Comunicação Social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT;
8 - Propor as exclusões da Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional que se tornem necessárias e coincidentes no âmbito desta alteração ao PDM.
A presente deliberação foi tomada por unanimidade.»
7 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.
615463098
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986333.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-06-15 -
Decreto-Lei
232/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
-
2011-05-04 -
Decreto-Lei
58/2011 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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