Despacho 8351/2022, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 131/2022, Série II de 2022-07-08
- Data: 2022-07-08
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Reconhece-se que a atividade desenvolvida pela COPELABS - Associação para a Investigação e Desenvolvimento em Cognição e Computação Centrada nas Pessoas é de natureza científica.
Nos termos dos n.os 1, 8 e 10 do artigo 62.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, aditado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e para os efeitos previstos no n.º 3 do mesmo artigo, reconhece-se que a atividade desenvolvida pela COPELABS - Associação para a Investigação e Desenvolvimento em Cognição e Computação Centrada nas Pessoas, NIF 510330991, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2020 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo do prazo previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
9 de junho de 2022. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 2 de junho de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
315469384
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986159.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças
Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.
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2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
Aviso
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