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Aviso 13527/2022, de 8 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de entomologia forense, na modalidade de tarefa

Texto do documento

Aviso 13527/2022

Sumário: Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de entomologia forense, na modalidade de tarefa.

Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de entomologia forense, na modalidade de tarefa, para a Delegação do Sul do INMLCF, I. P.

Nos termos do disposto nos artigos 6.º, 10.º e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no artigo 29.º/4 da Lei 45/2004, de 19/08; no artigo 9.º da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 16 de abril de 2021, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de entomologia forense, na modalidade de tarefa, para a Delegação do Sul do INMLCF I. P..

O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.

3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P

5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico concursos.drh@inmlcf.mj.pt, com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.2/2019.

6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 10 de maio de 2021, foi designado o seguinte júri, Presidente - Cristina Maria Gomes Cordeiro, Diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo - Francisco José Monteiro de Paiva Taveira, Diretor do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Norte do INMLCF, I. P., que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva - Sofia Manuela Lalanda Maia Frazão, Diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente - Carlos Filipe Magalhães dos Santos, Coordenador da Unidade de Patologia Forense da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 2.ª Vogal suplente - Dina Filipa Ferreira Almeida, Assistente de Medicina Legal, na Unidade de Patologia Forense da Delegação do Norte do INMLCF, I. P..

7 - Conteúdo Funcional: Realização de análises entomológicas forenses no âmbito da atividade pericial, designadamente análise de insetos para a estimativa de tempo decorrido desde a morte, investigações associadas à morte, com auxílio na determinação do local e tempo dos incidentes de acordo com a fauna encontrada no cadáver e o estágio de desenvolvimento desta.

8 - Vaga e Local de prestação de serviços: 1 vaga - Delegação do Sul do INMLCF, I. P.

9 - Remuneração: aferida mensalmente em função do número e da natureza dos exames e perícias cuja realização auxiliou, conforme n.os 3 e 4, do anexo à Portaria 685/2005, de 18 de agosto, sem direito à realização de um número mínimo de perícias.

10 - Duração: até 30/12/2023.

11 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:

11.1 - Ser detentor de Licenciatura em Biologia;

11.2 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;

11.3 - Ter disponibilidade quinzenal de, pelo menos, 4 (quatro) horas.

12 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

12.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;

12.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;

12.3 - O formulário deve ser submetido, acompanhado do certificado de habilitações académicas em formato digital;

12.4 - A não apresentação do documento referido no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento;

12.5 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.

13 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.

14 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.

15 - Método de seleção - Ponderação curricular documental:

15.1 - A ordenação final dos candidatos, na ponderação curricular documental, é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF = HA + FP + EP

CF - Classificação Final;

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional.

16 - Classificação dos fatores de ponderação:

16.1 - HA - Habilitação Académica - valorada até ao máximo de 15 valores (só é valorizada a titularidade do grau académico mais elevado):

16.1.1 - Doutoramento em Biologia - 15 valores;

16.1.2 - Mestrado em Biologia/Ecologia - 11 valores;

16.1.3 - Licenciatura em Biologia - 8 valores.

16.2 - FP - Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses/Entomologia e Ecologia - valorada até ao máximo de 25 valores:

16.2.1 - Formação pós-graduada (Cursos) - 0,5 valores por cada curso na área da Medicina Legal e Ciências Forenses e 2,5 valores nas áreas da Entomologia Forense ou da Ecologia, até ao limite de 5 valores;

16.2.2 - Congressos, conferências e reuniões científicas, seminários, workshops - 0,5 valores por cada evento na área da Medicina Legal e Ciências Forenses, 1,5 valores na área da Entomologia e 2 valores na área da Entomologia Forense, até ao limite de 10 valores;

16.2.3 - Publicações na área da Entomologia em revistas indexadas - 1 valor por artigo, até ao limite de 10 valores.

16.3 - EP - Experiência Profissional - valorada até 60 valores:

16.3.1 - Atividade Docente (máximo de 20 valores):

16.3.1.1 - Atividade docente na área de Entomologia Forense, num período inferior a 12 meses e igual ou superior a 3 meses - 15 valores;

16.3.1.2 - Atividade docente na área de Entomologia Forense, num período igual ou superior a 12 meses - 20 valores.

16.3.2 - Atividade Prática/Técnica (máximo de 40 valores):

16.3.2.1 - Experiência comprovada na área da Entomologia Forense, com realização de até 5 casos médico-legais - 25 valores;

16.3.2.2 - Experiência comprovada na área da Entomologia Forense, com realização de 6 ou mais casos médico-legais - 40 valores.

17 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.

18 - A não junção dos documentos referidos no ponto anterior determina a não ponderação do facto/evento a que reporta em sede de mérito da candidatura.

19 - A não junção dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos nos pontos 11.1 e 11.2 determina a exclusão do procedimento.

20 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na página eletrónica do Instituto, www.inmlcf.mj.pt.

21 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica.

22 - O projeto de lista de ordenação final dos candidatos é notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.

24 - Em caso de igualdade de classificação final, no momento da colocação, são observados os seguintes critérios de desempate:

24.1 - Maior pontuação na avaliação da Experiência Profissional (EP);

24.2 - Maior pontuação na avaliação da Formação Profissional (FP);

24.3 - Maior pontuação na avaliação da Habilitação Académica (HA).

25 - Processo de contratação: o contrato de prestação de serviços de entomologia forense, é celebrado entre o(a) candidato(a) selecionado(a) e o INMLCF, I. P., conforme disposto no artigo 29.º/4 da Lei 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.

27 de junho de 2022. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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