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Despacho 8260/2022, de 7 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor do Laboratório Nacional do Medicamento, Tenente-Coronel Farmacêutico João Frederico Albuquerque do Carmo

Texto do documento

Despacho 8260/2022

Sumário: Delegação de competências no subdiretor do Laboratório Nacional do Medicamento, Tenente-Coronel Farmacêutico João Frederico Albuquerque do Carmo.

Delegação de competências no subdiretor do Laboratório Nacional do Medicamento

1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o Conselho Administrativo do Laboratório Nacional do Medicamento delega no Subdiretor do Laboratório Nacional do Medicamento, Tenente-Coronel Farmacêutico João Frederico Albuquerque do Carmo, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 30.000,00 (euro) (trinta mil euros);

b) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 30.000,00 (euro) (trinta mil euros).

2 - As competências referidas nas alíneas a) e b) do número anterior, não podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores ou chefes das direções ou divisões, que se encontrem na respetiva dependência direta.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Subdiretor do Laboratório Nacional do Medicamento, que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 15 de outubro de 2021, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

12 de novembro de 2021. - O Conselho Administrativo: Manuel António Ramalho da Silva, Coronel, diretor - João Frederico Albuquerque do Carmo, Tenente-Coronel, subdiretor - Eurico Manuel Vinhais Ribeiro, Tenente-Coronel, diretor financeiro - Pedro Mário Ferreira Fontes, Capitão, secretário.

315439105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4984162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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