Despacho 8250/2022, de 7 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa
- Fonte: Diário da República n.º 130/2022, Série II de 2022-07-07
- Data: 2022-07-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exonera, a seu pedido, a licenciada Vanda Sofia Rodrigues de Jesus das funções de diretora executiva da Estrutura de Missão Portugal Digital
Texto do documento
Despacho 8250/2022
Sumário: Exonera, a seu pedido, a licenciada Vanda Sofia Rodrigues de Jesus das funções de diretora executiva da Estrutura de Missão Portugal Digital.
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, de 5 de março, bem como do artigo 28.º, n.º 10, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, exonero, a seu pedido, a licenciada Vanda Sofia Rodrigues de Jesus das funções de diretora executiva da Estrutura de Missão Portugal Digital, para as quais havia sido designada pelo Despacho 6135/2020, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2020.
2 - A presente exoneração produz efeitos desde 1 de julho de 2022.
27 de junho de 2022. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo.
315472437
Sumário: Exonera, a seu pedido, a licenciada Vanda Sofia Rodrigues de Jesus das funções de diretora executiva da Estrutura de Missão Portugal Digital.
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, de 5 de março, bem como do artigo 28.º, n.º 10, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, exonero, a seu pedido, a licenciada Vanda Sofia Rodrigues de Jesus das funções de diretora executiva da Estrutura de Missão Portugal Digital, para as quais havia sido designada pelo Despacho 6135/2020, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2020.
2 - A presente exoneração produz efeitos desde 1 de julho de 2022.
27 de junho de 2022. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4984139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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