Édito 345/2022, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 129/2022, Série II de 2022-07-06
- Data: 2022-07-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Linha mista de MT a 15 (30) kV 171-10.14-437 PC4502196979.
Faz-se público que, nos termos e para efeitos do art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, tel. 217922700/800 e na Secretaria da Câmara Municipal de Peniche, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT - Sul, Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Linha Mista de MT a 15 (30) kV, ATG - Casal Moinho, com 99 m, com origem no apoio n.º 15A da linha ATG - Casal Moinho e término no PS PNI 0199- e do PS PNI 0199 - Estrada n.º 114 - PS_B; PS PNI 0199 tipo Cabine baixa Pré-fabricada a 15(30) kV, em Porto de Lobos, freguesia de Atouguia da Baleia, concelho de Peniche, a que se refere o processo 171/10.14/437.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
3 de junho de 2022. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.
315460116
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982775.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1936-07-30 -
Decreto-Lei
26852 -
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.
-
1976-06-05 -
Decreto-Lei
446/76 -
Ministério da Indústria e Tecnologia
Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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