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Édito 340/2022, de 6 de Julho

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Sumário

Linha mista de MT a 15 (30) kV 171-14.16-1434 PC4502196958

Texto do documento

Édito n.º 340/2022

Sumário: Linha mista de MT a 15 (30) kV 171-14.16-1434 PC4502196958.

Faz-se público que, nos termos e para efeitos do art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, tel. 217922700/800 e na Secretaria da Câmara Municipal de Santarém, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT - Sul, Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Linha Mista de MT a 15 (30) kV, com 770 m, com origem no apoio n.º 4 da linha para o PTD STR 0008D - Vale Figueira e término no PS STR 0997 - Rua da Aroeira; PS STR 0997do tipo Cabine Baixa Pré-fabricada 15(30) kV, em Rua da Aroeira, Vale Figueira, freguesia de U. Freg. de São Vicente do Paul e Vale de Figueira, concelho de Santarém, a que se refere o processo 171/14.16/1434.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

3 de junho de 2022. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

315459429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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