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Édito 339/2022, de 6 de Julho

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Sumário

Linha aérea de MT a 30 kV, n.º L.3106/R137 171-11.01-1013 PC4502196971

Texto do documento

Édito n.º 339/2022

Sumário: Linha aérea de MT a 30 kV, n.º L.3106/R137 171-11.01-1013 PC4502196971.

Faz-se público que, nos termos e para efeitos do art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, tel. 217922700/800 e na Secretaria da Câmara Municipal de Alenquer, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT - Sul, Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Linha Aérea de MT a 30 kV, n.º L.3106/R137, com 2414 m, com origem no apoio n.º 7 da linha L.3106/R137 para o PTC ALQ 4851 - TELECEL e término para o PTD ALQ 0060 - Espinhaço de Cão; PTD ALQ 0060 do tipo R250 de 50 (250) kVA a 30kV; Rede de BT; em Rua de Montejunto, freguesia de Ota, concelho de Alenquer, a que se refere o processo 171/11.01/1013.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

3 de junho de 2022. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

315459794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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