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Despacho 8204/2022, de 6 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Neusa Daniela Ferraz Festas Abrantes e na diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Célia Maria Moita de Almeida Ferreira

Texto do documento

Despacho 8204/2022

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Neusa Daniela Ferraz Festas Abrantes e na diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Célia Maria Moita de Almeida Ferreira.

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 761/2021, de 17 de junho de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2021, pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Neusa Daniela Ferraz Festas Abrantes, na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Célia Maria Moita de Almeida Ferreira e na Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Maria do Céu Gomes de Oliveira Macedo, a competência para prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependência, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;

1.5 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo do ISS, IP e do Diretor de Segurança Social;

1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos Titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Em matéria de segurança social, de estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, da Diretora de Segurança Social de Viseu e da subdelegante:

2.1 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Neusa Daniela Ferraz Festas Abrantes, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1.1 - Dinamizar, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de qualidade nos vários serviços e respostas sociais;

2.1.2 - Instruir, organizar e dar parecer sobre os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

2.1.3 - Emitir pareceres que lhe sejam solicitados com vista ao licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 64/2007;

2.1.4 - Efetuar o cálculo das comparticipações a conceder às IPSS;

2.1.5 - Autorizar o pagamento de subsídios às IPSS decorrente de acordo de cooperação;

2.1.6 - Instruir os processos de reclamação efetuadas no livro vermelho das IPSS.

2.2 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Célia Maria Moita de Almeida Ferreira, a competência para prática dos seguintes atos:

2.2.1 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de Acolhimento de Crianças e Jovens em Risco, bem como proceder à sua avaliação;

2.2.2 - Promover o incentivo à manutenção das Crianças e Jovens no seu meio natural de vida, garantindo junto da respetiva família, as condições que permitam a assunção das suas responsabilidades parentais;

2.2.3 - Assegurar o Apoio Técnico aos Tribunais, em matéria Tutelar Cível e de Promoção e Proteção;

2.2.4 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções e dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar;

2.3 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Maria do Céu Gomes de Oliveira Macedo, a competência para prática dos seguintes atos:

2.3.1 - Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e avaliação das Redes Sociais;

2.3.2 - Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situações de carência e ou de risco, no quadro dos Programas de Inserção contratualizados;

2.3.3 - Efetuar o atendimento aos cidadãos que recorram aos serviços estudando os problemas apresentados e a situação socioeconómica das famílias e indivíduos em ordem à identificação e acionamento dos meios, respostas e ou encaminhamentos mais adequados aos problemas diagnosticados;

2.3.4 - Promover a dignificação das famílias e a criação de condições essenciais ao seu pleno desenvolvimento;

2.3.5 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações do Rendimento Social de Inserção.

De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as dirigentes referidas no presente despacho não podem subdelegar as competências ora subdelegadas.

A presente subdelegação de competências produz efeitos, relativamente à Diretora do Núcleo de Respostas Sociais e à Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, a partir de 27 de julho de 2018 a 14 de fevereiro de 2021, e, relativamente à Diretora do Núcleo de Intervenção Social, a partir de 1 de agosto de 2018 a 14 de fevereiro de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

2021/01/18. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Margarida Coutinho de Carvalho e Silva Correia Henriques.

315450891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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