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Despacho 8192/2022, de 6 de Julho

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Sumário

Designa o licenciado Cláudio de Castro Garcia do Couto Cabral para exercer as funções de consultor de primeiro nível da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial

Texto do documento

Despacho 8192/2022

Sumário: Designa o licenciado Cláudio de Castro Garcia do Couto Cabral para exercer as funções de consultor de primeiro nível da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, e sob proposta do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), designo o licenciado Cláudio de Castro Garcia do Couto Cabral para exercer as funções de consultor de primeiro nível na UTAM, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 1 de julho de 2022.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República.

23 de junho de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.

Nota curricular

Nome: Cláudio de Castro Garcia do Couto Cabral.

Habilitações académicas:

Pós-graduação em Marketing Management (2005), pelo Instituto Superior de Economia e Gestão - Instituto para o Desenvolvimento de Estudos Económicos, Financeiros e Empresariais, da Universidade Técnica de Lisboa;

Licenciatura em Gestão (2000), pela Universidade Lusíada.

Atividade profissional:

Inspetor tributário e aduaneiro na Autoridade Tributária e Aduaneira (desde abril de 2022);

Técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro do XXII Governo Constitucional (desde novembro de 2019 até março de 2022);

Inspetor tributário e aduaneiro na Autoridade Tributária e Aduaneira (desde janeiro de 2015 até novembro de 2019);

Técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas na Direção-Geral do Tesouro e Finanças (de janeiro de 2012 a janeiro de 2015);

Técnico superior na Direção-Geral do Orçamento (de novembro de 2010 a janeiro de 2012);

Técnico superior economista na Direção-Geral do Tesouro e Finanças (de novembro de 2008 a novembro de 2010);

Diretor-adjunto em empresa do setor das indústrias criativas (de julho de 2007 a novembro de 2008);

Técnico superior estagiário na Direção-Geral do Tesouro e Finanças (de março de 2006 a julho de 2007);

Chefe de serviço, Departamento de Controlo de Risco de Crédito, em empresa do setor dos serviços (de maio de 2002 a março de 2006);

SAP associate consultant, na CSC Portugal - Computer Science Corporation (de maio de 2001 a maio de 2002);

Analista de risco de crédito na OPTIMUS Telecomunicações, S. A. (atual NOS - Comunicações, S. A.) (de janeiro a maio de 2001).

Outras atividades:

Representante da República de Portugal na OCDE no Working Party on State Ownership and Privatisation Practices;

Participação no grupo de trabalho interministerial para a constituição da IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. (atual Banco de Fomento, S. A.);

Participação no GTAP - Grupo de Trabalho das Administrações Públicas (Ministério das Finanças, Banco de Portugal e Instituto Nacional de Estatísticas);

Acompanhamento da aplicação do Programa de Assistência Económica e Financeira à República Portuguesa.

315452276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-09 - Decreto Regulamentar 3/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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