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Aviso 13267-A/2022, de 5 de Julho

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Sumário

Homologação das novas listas de ordenação final das especialidades de medicina geral e familiar e de ortopedia

Texto do documento

Aviso 13267-A/2022

Sumário: Homologação das novas listas de ordenação final das especialidades de medicina geral e familiar e de ortopedia.

1 - Por ter sido publicada com inexatidão a lista unitária de ordenação final do procedimento simplificado de seleção aberto pelos Avisos n.os 12201-A/2022, e 12201-B/2022, ambos publicados no Diário da República, n.º 116, 2.ª série, 2.º suplemento, de 17 de junho de 2022, procede-se à anulação do Aviso 13166-A/2022, publicado no Diário da República, n.º 127, 2.ª série, 2.º suplemento, de 4 de julho, na parte correspondente à lista de ordenação final dos candidatos admitidos das especialidade de medicina geral e familiar e de ortopedia.

2 - Em face do disposto no ponto que antecede, publicita-se que, por despacho de 05 de julho de 2022, do vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foi homologada nova a lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento simplificado de seleção, nas especialidades atras referidas.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e, mais recentemente pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como do disposto nas correspondentes cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 28 de dezembro de 2011, alterado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, torna-se pública, conforme anexo ao presente aviso, dele fazendo parte integrante, a lista unitária de ordenação final dos procedimentos aqui em causa, a qual se encontra também disponível, para consulta, nas instalações da ACSS, I. P. - Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa -, bem como na página eletrónica da ACSS, I. P., na área reservada aos «Concursos do SNS».

4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria acima identificada, bem como na cláusula 29.ª do Acordo Coletivo de Trabalho igualmente referenciado, da homologação das listas de ordenação final, bem como da exclusão do procedimento, pode ser interposto recurso administrativo, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 de julho de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.

ANEXO I

Medicina Geral e Familiar

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Admitidos

(ver documento original)

Ortopedia

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Admitidos

(ver documento original)

315485162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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