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Edital 923/2022, de 5 de Julho

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Sumário

Alteração ao lote 10 do alvará de loteamento n.º 11/94

Texto do documento

Edital 923/2022

Sumário: Alteração ao lote 10 do alvará de loteamento n.º 11/94.

Torna-se público que, em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, (RJUE), decorrerá um período de pronúncia, com a duração de 15 dias e início 8 dias após a data de publicação do presente edital no Diário da República, relativamente ao pedido registado na Câmara Municipal da Maia sob o n.º 1-L/22, em 30 de março, e em nome de Município da Maia, a incidir no lote n.º 10, de que é proprietária e integrante do loteamento titulado pelo alvará 11/94, localizado na Urbanização da Quinta do Mosteiro, na freguesia de Moreira, concelho da Maia, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial da Maia, em 2014/05/19, sob o n.º 3782.

Para os devidos efeitos, o projeto da operação de alteração do loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, estará à disposição, dos proprietários dos demais lotes, nos serviços administrativos da Divisão de Gestão Urbana.

Os proprietários dos demais lotes do referido loteamento devem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, no Gabinete Municipal de Atendimento ou nos Serviços de Correspondência desta Câmara Municipal.

Por delegação de competências, nos termos do Despacho 5/2022, de 19 de janeiro.

21 de junho de 2022. - O Diretor do Departamento de Sustentabilidade Territorial, Arquiteto Francisco Cunha.

315446371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4981262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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