Despacho 8095/2022, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 127/2022, Série II de 2022-07-04
- Data: 2022-07-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para a assinatura do Acordo Técnico entre Portugal e Espanha sobre os Grupos de Combate da União Europeia para o segundo semestre de 2022 (EUBG 2022/2)
Texto do documento
Despacho 8095/2022
Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para a assinatura do Acordo Técnico entre Portugal e Espanha sobre os Grupos de Combate da União Europeia para o segundo semestre de 2022 (EUBG 2022/2).
Considerando que Portugal, tendo em vista incrementar e aprofundar a coordenação de iniciativas em matérias de defesa no âmbito da União Europeia, entende relevante a participação no European Union Battlegroup (EUBG);
Considerando que o EUBG 2022/2 é uma força que reúne capacidades militares de Portugal e Espanha, participando em exercícios, e podendo ser disponibilizada à União Europeia no contexto da preparação e execução das tarefas referidas no n.º 1 do artigo 42.º do Tratado da União Europeia;
Considerando a Decisão (PESC) 2015/528, do Conselho Europeu, de 27 de março de 2015, que estabelece um mecanismo para administrar o financiamento de custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa, designado por «mecanismo Athena»;
Considerando que os Estados participantes nesta iniciativa, tendo em vista a constituição do referido Battlegroup, bem como a sua preparação, treino e eventual emprego, concordam com a proposta de Technical Arrangement apresentada por Espanha, na qualidade de «Nação-Quadro» do EUBG 2022/2;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos jurídicos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, as minutas do Acordo Técnico entre Portugal e Espanha sobre os Grupos de Combate da União Europeia para o segundo semestre de 2022 (EUBG 2022/2), que me foram submetidas através do ofício n.º 1307/GC-G, de 8 de abril de 2022, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Technical Arrangement nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
23 de junho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315451977
Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para a assinatura do Acordo Técnico entre Portugal e Espanha sobre os Grupos de Combate da União Europeia para o segundo semestre de 2022 (EUBG 2022/2).
Considerando que Portugal, tendo em vista incrementar e aprofundar a coordenação de iniciativas em matérias de defesa no âmbito da União Europeia, entende relevante a participação no European Union Battlegroup (EUBG);
Considerando que o EUBG 2022/2 é uma força que reúne capacidades militares de Portugal e Espanha, participando em exercícios, e podendo ser disponibilizada à União Europeia no contexto da preparação e execução das tarefas referidas no n.º 1 do artigo 42.º do Tratado da União Europeia;
Considerando a Decisão (PESC) 2015/528, do Conselho Europeu, de 27 de março de 2015, que estabelece um mecanismo para administrar o financiamento de custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa, designado por «mecanismo Athena»;
Considerando que os Estados participantes nesta iniciativa, tendo em vista a constituição do referido Battlegroup, bem como a sua preparação, treino e eventual emprego, concordam com a proposta de Technical Arrangement apresentada por Espanha, na qualidade de «Nação-Quadro» do EUBG 2022/2;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos jurídicos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, as minutas do Acordo Técnico entre Portugal e Espanha sobre os Grupos de Combate da União Europeia para o segundo semestre de 2022 (EUBG 2022/2), que me foram submetidas através do ofício n.º 1307/GC-G, de 8 de abril de 2022, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Technical Arrangement nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
23 de junho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4979144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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