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Despacho 8092/2022, de 4 de Julho

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Sumário

Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para assinatura do Technical Arrangement Relativo ao Apoio da República Francesa ao Destacamento Português em Bangui, na República Centro-Africana

Texto do documento

Despacho 8092/2022

Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para assinatura do Technical Arrangement Relativo ao Apoio da República Francesa ao Destacamento Português em Bangui, na República Centro-Africana.

Considerando o Acordo sobre Proteção de Informações e Matérias Classificadas entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinado em Paris a 10 de janeiro de 2005;

Considerando o Acordo Técnico relativo ao «Movement Coordination Center Europe», assinado a 13 de junho de 2007;

Considerando as obrigações das Partes no que diz respeito ao direito internacional humanitário em conflitos armados e aos respetivos acordos bilaterais com a República Centro-Africana;

Atento o anteriormente exposto, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, do Technical Arrangement Relativo ao Apoio da República Francesa ao Destacamento Português em Bangui, na República Centro-Africana, entre a Ministra da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministro da Defesa da República Francesa, as versões em língua francesa e inglesa que me foi submetida através do ofício n.º 2050/GC-G, de 6 de junho de 2022, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Technical Arrangement nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

21 de junho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315452868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4979141.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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