A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 49/93, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE CONSERVAS E PESCADO UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 30 DE JULHO DE 1992.

Texto do documento

Despacho Normativo 49/93
Considerando que Inácio Luís Cordeiro Alvo Peixinho cessou, em 30 de Julho de 1992, a comissão de serviço pela qual vinha exercendo o cargo de presidente do Instituto Português de Conservas e Pescado;

Considerando o disposto nos n.os 2, alínea a), 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado um lugar de assessor principal da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Instituto Português de Conservas e Pescado, que, de acordo com o artigo 44.º do seu estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 266/86, de 3 de Setembro, consta do mapa anexo, que dele faz parte integrante.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 30 de Julho de 1992.

Ministérios das Finanças e do Mar, 17 de Março de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda