Despacho Normativo 49/93
Considerando que Inácio Luís Cordeiro Alvo Peixinho cessou, em 30 de Julho de 1992, a comissão de serviço pela qual vinha exercendo o cargo de presidente do Instituto Português de Conservas e Pescado;
Considerando o disposto nos n.os 2, alínea a), 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado um lugar de assessor principal da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Instituto Português de Conservas e Pescado, que, de acordo com o artigo 44.º do seu estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 266/86, de 3 de Setembro, consta do mapa anexo, que dele faz parte integrante.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 30 de Julho de 1992.
Ministérios das Finanças e do Mar, 17 de Março de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.