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Despacho 8053/2022, de 1 de Julho

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Sumário

Constituição da Comissão Paritária do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge

Texto do documento

Despacho 8053/2022

Sumário: Constituição da Comissão Paritária do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Lei Orgânica deste Instituto, aprovada pelo Decreto-Lei 27/2012, de 8 de fevereiro, integram a Comissão Paritária do Instituto Ricardo Jorge, por um período de três anos (2022-2024), os seguintes trabalhadores:

Representantes designados pelo Conselho Diretivo

Membros efetivos:

Maria Francisca de Lima Magriço Coutinho Reis, investigadora - CGF

João Carlos Antunes Rodrigues, técnico superior de saúde - Sede

Susana Dias dos Santos, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Sede

Rute Isabel Correia Silva Nunes, assistente técnica - Sede - Pedro Miguel Sousa Rocha, assistente operacional - CGF

Membro suplente:

Luis Filipe Costa Guimarães, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - CGF

Representantes eleitos pelos trabalhadores

Membros efetivos

José Manuel Bértolo Furtado, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Sede

Carla Alexandra Fino Alberto da Motta, investigadora - Sede

Glória de Fátima Cardoso Silva Isidro, técnica superior de saúde - Sede

Anabela Moreira Coelho Silva, assistente técnica - CGF

Francisco Pedro Calvão Silva Castro Lacerda, técnico superior de saúde - CGF

Membros suplentes

Anabela Simões dos Santos Coelho, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Sede

José António Rebelo Costa Grossinho, técnico superior de saúde - Sede

Pedro Henrique Dobrões da Fonseca, técnico superior - Sede

Maria da Conceição Gonçalves Costa Bonito, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - CGF - Filipa Margarida Barroso Ferreira, técnica superior de saúde - CGF

17 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Fernando de Almeida.

315434334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4977200.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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