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Despacho 8022-F/2022, de 30 de Junho

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Sumário

Procede à revogação do Despacho n.º 7980-C/2022, de 29 de junho

Texto do documento

Despacho 8022-F/2022

Sumário: Procede à revogação do Despacho 7980-C/2022, de 29 de junho.

Considerando que:

Através do Despacho 7980-C/2022, de 29 de junho, assinado pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, 2.º suplemento, de 29 de junho de 2022, se determina a definição de procedimentos relativos ao desenvolvimento da avaliação ambiental estratégica do Plano de Ampliação da Capacidade Aeroportuária da Região de Lisboa;

Esta é uma matéria de prioridade política e estratégica da maior importância e impõe uma tomada de decisão célere;

A solução deve ser negociada e consensualizada com a oposição, conforme indicação do Senhor Primeiro-Ministro;

Assim, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional e no artigo 165.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, por indicação do Senhor Primeiro-Ministro, determino:

1 - A revogação do Despacho 7980-C/2022, de 29 de junho, que determinou a definição de procedimentos relativos ao desenvolvimento da avaliação ambiental estratégica do Plano de Ampliação da Capacidade Aeroportuária da Região de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, 2.º suplemento, de 29 de junho de 2022, cessando imediatamente todos os seus efeitos.

2 - Que o presente despacho produza efeitos à data da sua publicação.

30 de junho de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

315474121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4976639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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