Despacho 8022-D/2022, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Economia e Mar, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Ministra da Defesa Nacional, dos Ministros da Administração Interna e da Economia e do Mar, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
- Fonte: Diário da República n.º 125/2022, 3º Suplemento, Série II de 2022-06-30
- Data: 2022-06-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Revoga o Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, que determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento
Texto do documento
Despacho 8022-D/2022
Sumário: Revoga o Despacho 4829-A/2022, de 22 de abril, que determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento.
A situação epidemiológica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença COVID-19 tem-se mantido relativamente estável, resultado da elevada cobertura vacinal, da emergência de novos fármacos para a doença grave e de um maior conhecimento sobre a infeção.
Também no contexto internacional, nomeadamente no quadro da União Europeia, a evolução da situação epidemiológica deixou de justificar a adoção de medidas excecionais em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras marítimas e fluviais.
Pelo exposto, e sem prejuízo da permanente monitorização da evolução da situação epidemiológica, entende-se, porém, no atual contexto, ser de revogar o Despacho 4829-A/2022, de 22 de abril, deixando de ser exigido aos passageiros que entrem em território nacional a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou a apresentação de certificado digital COVID UE ou de certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros, aceite ou reconhecido em Portugal.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual, e do artigo 6.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril, na sua redação atual, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Ministra da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, o Ministro da Economia e do Mar, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam:
1 - É revogado o Despacho 4829-A/2022, de 22 de abril, que determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de julho de 2022.
30 de junho de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
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Sumário: Revoga o Despacho 4829-A/2022, de 22 de abril, que determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento.
A situação epidemiológica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença COVID-19 tem-se mantido relativamente estável, resultado da elevada cobertura vacinal, da emergência de novos fármacos para a doença grave e de um maior conhecimento sobre a infeção.
Também no contexto internacional, nomeadamente no quadro da União Europeia, a evolução da situação epidemiológica deixou de justificar a adoção de medidas excecionais em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras marítimas e fluviais.
Pelo exposto, e sem prejuízo da permanente monitorização da evolução da situação epidemiológica, entende-se, porém, no atual contexto, ser de revogar o Despacho 4829-A/2022, de 22 de abril, deixando de ser exigido aos passageiros que entrem em território nacional a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou a apresentação de certificado digital COVID UE ou de certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros, aceite ou reconhecido em Portugal.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual, e do artigo 6.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril, na sua redação atual, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Ministra da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, o Ministro da Economia e do Mar, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam:
1 - É revogado o Despacho 4829-A/2022, de 22 de abril, que determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de julho de 2022.
30 de junho de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4976637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-25 -
Decreto-Lei
54-A/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE
Aviso
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