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Portaria 368/93, de 1 de Abril

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Sumário

EXTINGUE OS POSTOS FISCAIS DA FÁBRICA DE TABACOS FLOR DE ANGRA, SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DE PONTA DELGADA, ROSMANINHAL, SALVATERRA DO EXTREMO, SAFARA, JUROMENHA, AZEITEIROS, VENDA, RABAÇA, GARDUCHO, GRANJA, DATAS E FERRENHA, SITUADAS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DE LISBOA. RECTIFICA OS MAPAS I E II ANEXOS A REFORMA ADUANEIRA, APROVADA PELO DECRETO LEI 46311/65, DE 27 DE ABRIL DE 1965.

Texto do documento

Portaria 368/93
de 1 de Abril
Considerando que se impõe actualizar o mapa I anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965;

Considerando que não se justifica manter em funcionamento alguns dos postos fiscais situados nas áreas de jurisdição das Alfândegas de Lisboa e de Ponta Delgada:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais de Fábrica de Tabacos Flor de Angra, situados na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada, e Rosmaninhal, Salvaterra do Extremo, Safara, Juromenha, Azeiteiros, Venda, Rabaça, Garducho, Granja, Datas e Ferrenha, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa.

2.º São rectificados os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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